SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Deputado Nelson Marchezan Jr. chama servidores públicos de vagabundos em Brasí­lia

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que discutia a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece limites para gastos públicos federais por 20 anos (PEC 241/16), nesta terça-feira, 9, o deputado federal Nelson Marchezan Jr, candidato do PSDB à Prefeitura de Porto Alegre, se voltou contra servidores públicos que protestavam no local e os chamou de vagabundos.

 

Contrariado pelas manifestações dos servidores que exigem a retirada da PEC, Marchezan disse que a reunião estava tomada por agitadores , desocupados e vagabundos e pediu que o presidente da comissão, Osmar Serraglio (PMDB-PR), evacuasse o local. As galerias e o plenário não são concorrência de desocupados. (¦) Quem é mais vagabundo e trabalha menos consegue trazer mais gente. Só tem vagabundo aqui , afirmou.

 
Ele foi então interrompido por vaias e pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que repudiou as adjetivações feitas por Marchezan e solicitou que Serraglio tirasse das notas taquigráficas a manifestação do deputado.

 
Marchezan, no entanto, reiterou que manteria suas palavras e reforçou as crí­ticas aos servidores. Mande aqueles que não querem trabalhar fazer um biscate em outro lugar, não aqui na Câmara , disse, dirigindo a palavra a Serraglio. Ele ainda insinuou que os manifestantes eram remunerados para estar ali.
 

Há duas semanas, deputado defendeu fim da Justiça do Trabalho
 

No final do mês de julho, o mesmo deputado defendeu, em pronunciamento durante sessão da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados, a extinção da Justiça do Trabalho. O caso levou o Sintrajufe/RS a publicar uma nota de repúdio às declaração de Marchezan, conhecido por sua frontal oposição à reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal.
 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Sul 21.