A presidência do TRT4 reconsiderou decisão anterior e determinou, em 29 de julho, que não seja implementado o laudo pericial de insalubridade e periculosidade elaborado pela empresa Consetra. O laudo, concluído em janeiro de 2014, indicava a redução e até mesmo o cancelamento do adicional de insalubridade de diversos setores do TRT4. O documento foi homologado pela administração anterior em 25 de julho de 2015, mas não havia sido implementado até o momento. A mudança de posição da administração do TRT ocorreu após requerimento do Sintrajufe/RS.
O Sintrajufe/RS encaminhou, em 6 de maio de 2016, recurso administrativo buscando a suspensão do laudo e a garantia de que, antes de qualquer decisão que suspendesse ou reduzisse os adicionais, o sindicato fosse reconhecido como parte interessada no processo.
Apesar de o recurso do sindicato não ter sido recebido, sob a alegação de perda do objeto, a decisão da administração abrangeu os pedidos formulados e reconheceu, expressamente, a legitimidade do sindicato como parte interessada. Foi determinado, ainda, que o sindicatoseja notificadoapós a conclusãodoPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), quando poderá se manifestar, e garantido que os adicionais não sejam suspensos, exatamentç comorequerido pelo sindicato.
Como, até o momento, o laudo da Consetra ainda não foi implementado, os servidores estão recebendo os adicionais com base no laudo elaborado pela Fiergs/Sesi, em 2009. Segundo a administração, isso ocorrerá até a elaboração do PPRA e do LTCAT, que abrangerão todas as áreas administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho. Os laudos deverão ser entregues até dezembro deste ano, ou no máximo, no início de 2017.
Um perito contratado pelosindicato acompanhou a inspeção da empresa Consetra em alguns setores no TRT4. Elç está realizando visitas aos setores afetados para analisar o ambientç de trabalho e elaborar laudo pericial das condições ambientais.









