Após pressão exercida pelo Sintrajufe/RS, inclusive na esfera judicial, o TRT4 decidiu reconsiderar suas decisões anteriores e assegurar o pagamento da remuneração aos colegas que necessitam de licença para exercício de atividade política. A nova decisão acontece após o sindicato, procurado por colegas que solicitaram a licença remunerada e foram surpreendidos com o não pagamento, ingressar com ações judiciais defendendo o direito dos servidores.
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Diante da negativa do pagamento, os servidores buscaram a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS. Foram promovidas ações judiciais, com pedido de antecipação de tutela, nas quais se buscava que fossem assegurados os vencimentos durante todo o período.
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Em mais de um processo ajuizado em nome dos servidores, o sindicato obteve o deferimento de antecipação de tutela para garantir a concessão da licença para a atividade política, com o recebimento dos vencimentos do cargo efetivo no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Os demais termos e condições da decisão administrativa foram mantidos nessas decisões judiciais. Somente após o deferimento das medidas antecipatórias do Sintrajufe/RS em via judicial, o TRT4 alterou seu entendimento, reconsiderando as decisões anteriores e assegurando o direito ao recebimento dos vencimentos integrais do cargo efetivo, a contar de 1º de julho de 2016.
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Sem a percepção da remuneração, seria inviabilizado, na prática, o direito previsto pela lei 8.112/90, devido à natureza alimentar da verba remuneratória. Além disso, também seriam prejudicados os direitos políticos assegurados na Constituição Federal, que preveem, inclusive, o acesso universal aos cargos eletivos. A nova decisão, obtida a partir da pressão exercida judicialmente pelo Sintrajufe/RS, garante o pleno exercício desse direito pela categoria.









