Na tarde desta sexta-feira, 5, o Sintrajufe/RS protocolizou requerimento junto aos tribunais pelo imediato pagamento e implementação em folha do adicional de qualificação para técnicos judiciários, previsto na lei 13.317/16, para todos os tipos de graduação de nível superior, independentemente do curso. No mesmo requerimento, o sindicato busca que seja garantido o pagamento do adicional aos servidores aposentados que, quando em atividade, obtiveram sua graduação.
No documento, o Sintrajufe/RS argumenta que uma leitura constitucional do dispositivo veda, pelo princípio da isonomia, o estabelecimento de distinções entre servidores que se encontrem na mesma situação jurídica, de modo que, sob esta ótica, o AQ é devido a todos os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário que possuam ou venham a possuir diploma dç graduação (ou nível de formação de hierarquia superior), independentemente da área de conhecimento e de atuação . O sindicato sustenta, também, que para os casos de obtenção dos diplomas em data posterior à entrada em vigência da Lei 13.317/2016, o marco temporal do início do pagamento seja a data de expedição do diploma , por ser essa a data de preenchimento do requisito material para o recebimento do benefício.
Conforme informações apuradas pelo sindicato junto às administrações logo após a sanção da lei 13.1317/16, que garantiu o direito, o pagamento do benefício deve ocorrer no mês de agosto, com efeitos retroativos à data de vigência da lei. Dessa forma, a direção busca que todos os técnicos judiciários com curso superior sejam abrangidos, sem qualquer restrição por parte dos
tribunais.









