SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

STF mantém cortes na Justiça do Trabalho, permitindo ingerência do Legislativo

No dia 29 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve o entendimento de que o Legislativo pode aprovar cortes no orçamento do Judiciário Federal. A decisão da maioria dos membros do Supremo foi com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.468, protocolada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionava os cortes promovidos no orçamento destinado à Justiça do Trabalho, na Lei Orçamentária Anual (lei 13.255/2016) deste ano. Fux avaliou não caber ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

O corte questionado pela entidade dos magistrados na LOA de 2016 foi o maior entre todos os ramos do Judiciário Federal: 90% nas despesas de investimento e 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. Na argumentação, a Anamatra considera que o corte afeta a independência e a autonomia do Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, e acaba tendo um caráter de retaliação, uma vez que os demais ramos tiveram reduções menores. Além disso, a ADI também questiona o fato de que a emenda que resultou na alteração não estava de acordo com o Plano Plurianual de 2016-2019.

Fux defendeu, em seu voto, que a autonomia orçamentária do Judiciário lhe garante a prerrogativa de elaborar e apresentar suas propostas ao Poder Executivo, mas a definição do orçamento é da competência do Poder Legislativo. A Constituição Federal confere inequivocamente ao Legislativo a titularidade e a legitimidade institucional para debater a proposta orçamentária consolidada pelo chefe do Executivo , afirmou.

O ministro do STF também se apegou ao argumento da crise econômica para justificar o conteúdo do seu relatório. Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e polí­ticas públicas , afirmou.

Apresentando voto divergente, Celso de Mello criticou a atitude do Legislativo, considerando a aprovação dos cortes uma afronta à autonomia do Judiciário. No seu entendimento, tendo o poder de alterar e manipular a Lei Orçamentária Anual, o Legislativo pode acabar atuando como instrumento de dominação em relação aos outros poderes. Muitas vezes culminando com a imposição de um inadmissí­vel estado de submissão financeira e de subordinação orçamentária absolutamente incompatí­vel com a autonomia que a própria Constituição outorgou , considerou.

A decisão do STF desrespeita a autonomia do próprio Judiciário ao permitir que o Legislativo promova cortes e vetos no orçamento. A Justiça do Trabalho é para onde acorrem os trabalhadores em busca de reconhecimento de direitos; a redução dos valores a serem executados pela Justiça do Trabalho, em um patamar bem acima do que fora praticado nos demais ramos, demonstra, ainda, o descaso com a prestação jurisdicional para a população, que recorre à JT geralmente em situação de desvantagem na relação com empregadores e patrões.

Em alguns estados, os TRTs estão operando em estado de emergência financeira, já como consequência do corte orçamentário, o que pode até mesmo impossibilitar, em alguns casos, que sejam cobertas as as despesas mí­nimas necessárias ao funcionamento de alguns tribunais até o fim deste ano.