SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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No Comitê de Priorização do Primeiro Grau do TRT4, Sintrajufe/RS obtém adiamento da obrigatoriedade de utilização do módulo CLE no PJe

A obrigatoriedade de utilização do módulo Cadastramento da Liquidação de Execução (CLE) no processo eletrônico (PJe) foi adiada de 4 de julho de 2016 para 8 de janeiro de 2017. A decisão foi divulgada no provimento conjunto 10, de 29 de junho, assinado pela presidente do TRT4, desembargadora Beatriz Renck, e pela corregedora, Maria da Graça Ribeiro Centeno.

 

Os representantes dos servidores no Comitê de Priorização do 1º Grau da Justiça do Trabalho, o colega José Américo Ilha de Quadros e o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, reivindicaram que houvesse o adiamento. Eles alegaram dificuldades para a implementação da obrigatoriedade, como a ausência do módulo de cálculos do PJe, o que obrigaria os servidores a continuarem a utilizar o Infor. Além disso, o tempo de cadastramento no CLE é estimado entre 30 e 40 minutos.

 
Na reunião do Comitê Gestor, foi levantado que o CLE é um sistema bastante complexo, que exige um extenso treinamento para utilização. Por isso, o Infor não poderia deixar de ser utilizado, gerando retrabalho e sobrecarga aos servidores, além de atrasos na tramitação processual.