SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Eleições do Sintrajufe/RS acontecem nesta quarta-feira, 29/6; veja as informações

No dia 29 de junho, quarta-feira, ocorrem as eleições no Sintrajufe/RS. Três chapas concorrem para a Diretoria Colegiada e duas para o Conselho Fiscal do Sintrajufe/RS. Veja abaixo as informações sobre as eleições:

Quem pode votar

Poderão votar os servidores sindicalizados até o dia 30 de março. Até o dia 27 de junho, estavam aptos 4.512 servidores. No momento da votação, o servidor votante deve apresentar carteira de identidade, funcional ou crachá com foto, em acordo com o determinado pelo artigo 111 do Estatuto do Sintrajufe/RS.

Horário de votação

A votação ocorrerá entre as 9h e as 19h. As urnas terão que ficar abertas por, no mí­nimo, seis horas, de acordo com o artigo 108 do Estatuto do sindicato.

Distribuição das urnas

O sindicato entrou em contato com os locais de trabalho do interior do estado e com os tribunais, em Porto Alegre, para o recebimento das urnas. Os locais de votação em Porto Alegre serão os seguintes:

TRF: restaurantedas 10h30min às 19h
JF: restaurantedas 10h30min às 19h
TRT: restaurantedas 9h30min às 19h
Varas trabalhistas: saguão de entrada do prédio 1das 9h30min às 19h
Anexo JE: saguão de entradadas 11h às 19h
TRE Duque: saguão de entradadas 11h às 19h

Haverá ainda uma urna itinerante que irá passar pelos prédios apartados das sedes dos tribunais e pela Justiça Militar.

Como votam aposentados, afastados, licenciados e cedidos

Os servidores aptos a votar que sejam aposentados ou que estejam afastados, cedidos, licenciados e que morem em Porto Alegre votarão na urna que ficará na sede do sindicato (rua Marcí­lio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre).

Os diretores licenciados do Sintrajufe/RS e da Fenajufe votarão nas urnas localizadas nos prédios de suas lotações de origem. Aposentados que moram no interior poderão votar nessas cidades, desde que haja urnas nesses locais.

Como votar fora do local de trabalho ou em caso de remoção recente (voto em separado)

O servidor que não puder votar na cidade em que trabalha ou que tiver sido removido recentemente poderá votar em separado. A cédula com o voto será depositada em um envelope em branco; este, por sua vez, será depositado em um segundo envelope, no qual será registrado o nome completo do eleitor. No processo de apuração, o nome constante do envelope será verificado pela Comissão Eleitoral, a fim de conferir se o eleitor está apto ou se houve duplicidade de voto. Se não estiver apto a votar ou se houver duplicidade, o envelope será descartado. Se for constatado que está apto e que não há duplicidade, o envelope em branco será apurado juntamente com os demais na mesma situação, a fim de garantir o sigilo do voto.

Votação no interior

No interior, em locais com dez ou mais sindicalizados aptos a votar, os votos serão depositados em urnas de lona cedidas pelo TRE-RS. Locais com menos de dez eleitores utilizarão o envelope-urna.

É fudamental que, antes do iní­cio da votação, os colegas cobrem dos mesários que observem todas as orientações contidas no material que foi enviado juntamente com a urna. Também é muito importante verificar se urna está lacrada, conforme a foto abaixo. Esses cuidados evitarão o risco de anulação dos votos.

Cidades com feriado dia 29 votarão dia 30

A Comissão Eleitoral deliberou que nas cidades de Rio Grande, São José do Norte, Tramandaí­, São Pedro do Sul, Garibaldi e Encantado as eleições ocorrerão no dia 30/6. Nessas localidades, dia 29 é feriado municipal. A Comissão Eleitoral publicou edital de retificação da convocação de eleições.

Mais informações

Caso haja qualquer dúvida em relação às eleições, os servidores poderão entrar em contato com Franco Machado, secretário da Comissão Eleitoral, pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

Composição das chapas

Confira AQUI todas as informações sobre o processo eleitoral.