SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

PEC de teto de gasto público tem o servidor como alvo

O presidente interino Michel Temer (PMDB) apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, perí­odo durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dí­vida.

 

Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e benefí­cios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem grandes despesas.

 
A possí­vel aprovação da PEC, que será complementada pela reforma da previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em ní­vel infraconstitucional. Entre elas, já se tem conhecimento das seguintes: 1) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, 2) a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, 3) restrições na concessão de pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxí­lio-doença, e 4) novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
 

Os principais alvos da PEC do novo regime fiscal, como já se pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluí­das na PEC, pelo menos quatro delas se referem ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) reajuste salarial; 2) criação de novos cargos ou funções; 3) reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.

 
A PEC do teto do gasto público também desvincula de percentual da receita de impostos as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.
 

Na área da saúdesem prejuí­zo do corte nas áreas da previdência e da assistência, que será objeto de outra PEC especificaa PEC do teto de gasto revogará o artigo 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que fixa o repasse da União em gastos mí­nimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Lí­quida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.

 
Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proí­be a concessão de subsí­dios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

 
O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governologo após aprovar a desvinculação de 30% da receita para União, estados e municí­piosinveste mais uma vez contra os serviços públicos e os benefí­cios sociais, incluindo seguridade e salário.
 

O pretexto é o de redução da relação dí­vida/PIB, mas o objetivo real é criar condições para a geração de superávit primário suficiente para pagar os juros e parcela do principal da dí­vida.
 

A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente lí­quida aumente.
 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Diap, por Antônio Augusto de Queiroz (jornalista, analista polí­tico e diretor de Documentação do Diap).