O presidente interino Michel Temer (PMDB) apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.
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A possível aprovação da PEC, que será complementada pela reforma da previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre elas, já se tem conhecimento das seguintes: 1) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, 2) a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, 3) restrições na concessão de pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e 4) novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
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Os principais alvos da PEC do novo regime fiscal, como já se pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se referem ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) reajuste salarial; 2) criação de novos cargos ou funções; 3) reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.
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A PEC do teto do gasto público também desvincula de percentual da receita de impostos as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.
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Na área da saúdesem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência, que será objeto de outra PEC especificaa PEC do teto de gasto revogará o artigo 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que fixa o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.
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Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.
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O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governologo após aprovar a desvinculação de 30% da receita para União, estados e municípiosinveste mais uma vez contra os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salário.
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O pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo real é criar condições para a geração de superávit primário suficiente para pagar os juros e parcela do principal da dívida.
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A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente.
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Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Diap, por Antônio Augusto de Queiroz (jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap).









