SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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2ª Turma do STF nega continuidade do pagamento dos 13,23% aos servidores da JT contemplados em ação judicial

Na tarde desta terça-feira, 31, a 2ª Turma do STF negou a continuidade do pagamento dos 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho que haviam sido contemplados por ação judicial movida por entidade associativa. Cabe recurso da decisão.

O processo foi incluí­do apenas ontem, às pressas, na pauta de julgamento. O diretor do Sintrajufe/RS e da Fenajufe, Cristiano Moreira, acompanhou a sessão em Brasí­lia, acompanhado de representante da assessoria jurí­dica do sindicato.

Em março, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido pedido liminar para suspender o processo da associação referente à incorporação dos 13,23%. A reclamação 14.872, da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a liminar, foi hoje julgada procedente. Votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Teori Zavaski. O ministro Celso de Mello estava ausente.

O Sintrajufe/RS peticionou e foi incluí­do como amicus curiae nos processos que estão tramitando no STF sobre os 13,23%, principalmente na reclamação 14.872 e no mandado de segurança 34.169, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, referente ao pagamento dos 13,23% aos servidores do Ministério Público da União. Advogados da associação nacional de servidores e da Fenajufe fizeram sustentação oral pela improcedência da reclamação. Diferentemente da regra, a sustentação oral da AGU foi feita depois das dos servidores, pois sua representante chegou atrasada.

Defesa do direito aos 13,23% foi ignorada pelos ministros, que “julgaram” com base no orçamento

Em seu parecer, Gilmar Mendes, como de costume, atuou para retirar direitos dos servidores. Foi ignorada a jurisprudência consolidada do próprio STF e decisões administrativas de diversos tribunais do paí­s. Toffoli, que fez questão de se vangloriar de ter indeferido o pedido administrativo no TSE, acompanhou voto “em virtude da realidade que vivemos”, deixando evidente que sua posição ignorou todos os argumentos jurí­dicos que sustentam a defesa desse direito aos servidores. Gilmar Mendes disse que os tribunais vivem um caso dramático e que podem fechar portas por falta orçamento. No entanto, lembrou o diretor da Fenajufe Adilson Rodrigues, esse mesmo dinheiro foi usado pagar o auxí­lio-moradia. O voto de Mendes foi acompanhado, ainda, pelos ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia.

Os ministros do Supremo atuam como se ministros da Fazenda fossem , afirmou Cristiano, ao ressaltar que Gilmar Mendes inclusive enfatizou o custo orçamentário do direito quando da leitura de seu voto. Não me lembro de ter visto esse tipo de argumento no STF em relação ao auxí­lio-moradia concedido à magistratura , ironiza o dirigente, ao apontar que o auxí­lio dos juí­zes sequer foi levado ao julgamento colegiado. Para Cristiano, o STF, novamente, fala em ‘defesa da Constituição’, mas, na verdade, sequer se preocupa em esconder a defesa do governo e de seu orçamento. Vamos recorrer, obviamente. E que a cúpula do Judiciário se prepare para a mobilização. As dificuldades têm sido grandes, mas a luta não vai parar. Seguimos agora para o Congresso, pressionar pela aprovação de nossa reposição salarial .

Decisão afeta apenas pagamento na via judicial

Durante a sessão, Gilmar Mendes enfatizou que os efeitos da reclamação estão limitados ao processo que lhe deu origem (2007.34.00.041467-0, do TRF1), estendendo-se, apenas, ao cumprimento de sentença das ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho. O relator ressaltou que os demais casos, incluí­dos aqueles que tiveram a incorporação concedida administrativamente (como é o caso dos tribunais regionais do RS), serão julgados à medida que forem apreciadas suas respectivas reclamações.
Os ministros decidiram encaminhar ofí­cio a todos os tribunais e conselhos, para que, por cautela, suspendam os pagamentos, bem como para evitar arguição de que eventuais valores recebidos posteriormente a esse julgamento sejam caracterizadas como recebidos de boa-fé.

Ação dos 14,23%

O Sintrajufe/RS mantém ação judicial solicitando a implementação de 14,23% a todos os servidores do Judiciário Federal no RS. A assessoria jurí­dica peticionou, no dia 16 de maio, requerendo a juntada dos precedentes administrativos conquistados pelo sindicato em todos os âmbitos do Judiciário Federal no RS, que reconhecem a existência do direito pleiteado, e também protocolou, na mesma data, no STF, a reclamação 24.105, para que o recurso extraordinário fosse analisado e encaminhado ao Supremo. O objetivo era atacar a decisão do TRF4 que negou seguimento ao recurso extraordinário. Porém, o STF proferiu despacho indeferindo a medida liminar na reclamação. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS está preparando o agravo regimental para atacar essa decisão.

Também foram apresentados embargos declaratórios no agravo regimental, no TRF4, onde se pretende também a subida do recurso extraordinário do sindicato. Foi reiterado, nos embargos, o pedido de procedência da ação face ao reconhecimento administrativo, cuja petição ainda não foi analisada.