Em decisão proferida na última sexta-feira, 20, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão indeferiu pedido liminar que tentava barrar o pagamento dos 13,23% aos servidores do órgão.
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Em sua decisão, o ministro Salomão reafirma que entende cabível o pagamento do percentual, já que entende não terem sido afastadas, mas terem sido corretamente aplicadas as leis 10.698/2003 e 10.697/2003, considerando a sua natureza de revisão geral. Além disso, a decisão sustenta que a suspensão de pagamento de verba de natureza alimentar poderá trazer perigo de dano irreversível aos servidores, não devendo o interesse da União prevalecer sobre o interesse jurídico ao recebimento de verba alimentar pelos servidores. Em resumo, o ministro indeferiu o pedido por entender não estarem presentes os fundamentos jurídicos que justificam a concessão de medida liminar.
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A decisão se contrapõe às liminares concedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na reclamação 14. 872, que obstaculizou o pagamento da parcela dos 13,23% na Justiça do Trabalho, bem como à liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia, no mandado de segurança 34.169, que suspende o pagamento do mesmo percentual aos servidores do Ministério Público da União (MPU).
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O Sintrajufe/RS buscará a reversão da decisão de Gilmar Mendes no STF, exigindo o pagamento imediato dos valores já reconhecidos administrativamente não só na Justiça do Trabalho, mas em todos os âmbitos do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul.
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Veja AQUI a decisão do ministro Luis Felipe Salomão.









