SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Ministro nega liminar e mantém pagamento dos 13,23% no STJ

Em decisão proferida na última sexta-feira, 20, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão indeferiu pedido liminar que tentava barrar o pagamento dos 13,23% aos servidores do órgão.

 

O mandado de segurança 22.603, impetrado pela União, visava a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do STJ nos autos do processo administrativo STJ/004283/2016, em que se reconheceu o direito ao reajuste do percentual de 13,23% aos servidores do próprio Tribunal.

 
Em sua decisão, o ministro Salomão reafirma que entende cabí­vel o pagamento do percentual, já que entende não terem sido afastadas, mas terem sido corretamente aplicadas as leis 10.698/2003 e 10.697/2003, considerando a sua natureza de revisão geral. Além disso, a decisão sustenta que a suspensão de pagamento de verba de natureza alimentar poderá trazer perigo de dano irreversí­vel aos servidores, não devendo o interesse da União prevalecer sobre o interesse jurí­dico ao recebimento de verba alimentar pelos servidores. Em resumo, o ministro indeferiu o pedido por entender não estarem presentes os fundamentos jurí­dicos que justificam a concessão de medida liminar.

 
A decisão se contrapõe às liminares concedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na reclamação 14. 872, que obstaculizou o pagamento da parcela dos 13,23% na Justiça do Trabalho, bem como à liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia, no mandado de segurança 34.169, que suspende o pagamento do mesmo percentual aos servidores do Ministério Público da União (MPU).
 

O Sintrajufe/RS buscará a reversão da decisão de Gilmar Mendes no STF, exigindo o pagamento imediato dos valores já reconhecidos administrativamente não só na Justiça do Trabalho, mas em todos os âmbitos do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul.
 

Veja AQUI a decisão do ministro Luis Felipe Salomão.