ATUALIZAÇÃO ÀS 14H50: Conforme informações da Fenajufe e do Sindjus/DF, a reclamação 14.872, referente à incorporação dos 13,23% foi retirada da pauta do STF a pedido do relator. No caso do TRE-RS, está MANTIDA a votação dos 13,23% na pauta de hoje, na sessão prevista para as 17h.
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Em Brasília, servidores estão sendo convocados a participar de mobilização conjunta e ajudar a sensibilizar os ministros. Isso é parte de uma movimentação para que não haja retrocesso na luta pelo pagamento dos 13,23%, que já foi reconhecido por muitos tribunais , diz José Junior, da direção do Sindjus/DF.
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O que está em pauta é um recurso da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) à decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes referente a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o processo judicial no qual a Justiça Federal reconheceu o direito de servidores da Justiça do Trabalho ao passivo, retroativo a 2003. Já na última semana, a ministra Cármen Lúcia, também do STF, deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% à remuneração.
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A Reclamação (RCL) 14872, da Advocacia-Geral da União, argumenta que há jurisprudência no STF relativa à cláusula de reserva de plenário e à exigência de lei para a concessão de aumentos de vencimentos de servidores públicos (Súmulas Vinculantes 10 e 37).
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Histórico
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A luta pelo pagamento dos 13,23% questiona a aplicação das Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, referentes, respectivamente, à concessão de reajuste de 1% na remuneração dos servidores dos três poderes e à vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. Na ação em questão, ajuizada em 2007, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a argumentação de que a vantagem pecuniária nominal significou reajustes relativos diferenciados para os servidores, de acordo com a remuneração de cada trabalhador. Desse modo, determinou a incorporação da VPI em percentual que represente os R$ 59,87 aplicados para servidores de menor remuneração, o que se traduziu no índice de 13,23%.
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No Rio Grande do Sul, o direito já foi reconhecido nas justiças do Trabalho, Federal e Militar, casos em que o Sintrajufe/RS tem buscado garantir o pagamento imediato dos valores devidos. Em relação à Justiça Eleitoral, o sindicato procurou, nos últimos meses, todos os membros do pleno do TRE-RS, onde a questão será julgada nesta terça-feira. Além disso, foi realizado um abaixo-assinado, onde cerca de 400 colegas da JE manifestaram seu desejo de ver o direito reconhecido. Para esta terça, quando acontece a sessão do pleno que deve tratar do tema, o Sintrajufe/RS chama todos os colegas da Eleitoral para estarem mobilizados junto com o sindicato em defesa da pauta.
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A Fenajufe e os sindicatos fazem campanha nacional pela manutenção do pagamento, pela extensão da incorporação desse percentual aos salários de todos os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União e pela quitação dos valores retroativos.
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Editado por Sintrajufe/RS; fonte: LutaFenajufe Notícias, por Hélcio Duarte Filho.









