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Os dirigentes sindicais entregaram à presidente um requerimento no qual solicitam que os 13,23% passem a ser pagos imediatamente a todos os servidores do tribunal, com a readequação da base de cálculo do percentual nos moldes da decisão recente do Conselho da Justiça Federal (CJF), passando a incidir sobre os salários atuais. Até este momento, embora o direito tenha sido reconhecido para todos, apenas os servidores que obtiveram o direito na via judicial estão recebendo e, ainda assim, sobre a remuneração de 2003.
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A desembargadora lembrou que o tribunal já pediu suplementação orçamentária ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o pagamento a todos os servidores, nos termos da decisão que aprovou requerimento do sindicato, mas ainda não obteve resposta. O pedido de suplementação de verba deverá ser encaminhado à Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG) para análise. Os sindicalistas salientaram que há farta jurisprudência no sentido de que a Administração não pode utilizar eventual restrição orçamentária como argumento para inadimplir pagamento de direito reconhecido administrativamente, conforme constou no ofício entregue durante a reunião, e afirmaram que irão acompanhar o pedido de suplementação junto ao CSJT. Em relação à mudança na base de cálculo do percentual de 13,23%, Beatriz informou que o TRT4 aguardará por uma decisão do CSJT sobre o tema. O Conselho deverá debater o assunto na sessão marcada para a próxima terça-feira, 26. Na última semana, a Fenajufe encaminhou pedido ao CSJT nesse sentido, que será reforçado pelo Sintrajufe/RS.
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Na reunião, a desembargadora Beatriz Renck convidou o Sintrajufe/RS a participar das atividades contra os cortes orçamentários e em defesa da Justiça do Trabalho, que estão sendo organizadas pelo tribunal. Entre as iniciativas, há uma manifestação, marcada para o dia 2 de maio. Os dirigentes do sindicato manifestaram o apoio incondicional do Sintrajufe/RS à luta contra o sucateamento do Judiciário Federal, que atinge, em especial, a Justiça do Trabalho.









