Na tarde desta sexta-feira, 1º de abril, o Sintrajufe/RS recebeu a informação de que a presidência do TRE-RS indeferiu o pedido do sindicato de pagamento imediato do reajuste nos auxílios alimentação e pré-escolar. A informação foi encaminhada pela secretária de Gestão de Pessoas do tribunal, Maria Lúcia Martins dos Santos.
Em fevereiro, depois de requerimento da Fenajufe no mês anterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a portaria 1/16, que reajusta o valor do auxílio-alimentação para R$ 884,00 e o do auxílio pré-escolar para R$ 699,00. Até o momento, no Rio Grande do Sul, apenas a Justiça do Trabalho já pagou os valores aos servidores.
O argumento do TRE-RS é que a portaria do CNJ condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária e que, por outro lado, em 22 de fevereiro, também por meio de portaria, o TSE informou a impossibilidade de implementação dos reajustes, no presente momento , na JE, por falta de orçamento.
Para a direção do Sintrajufe/RS, é inconcebível o argumento do TRE-RS, uma vez que a realidade mostra que outras verbas indenizatórias, de alto valor e que estão longe de serem de primeira necessidade, como o auxílio-moradia de magistrados, vêm sendo pagas.
Por outro lado, o auxílio-alimentação supre uma necessidade básica, dos servidores e de seus familiares, em valores muito menores (o reajuste foi de apenas R$ 85,00 por servidor), assim como o auxílio pré-escolar, que mesmo reajustado é inferior ao valor médio cobrado por escolas de educação infantil. O Sintrajufe/RS avaliará as medidas a serem adotadas no caso e seguirá pressionando para que a implementação seja feita o mais brevemente possível.









