SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Medida Provisória que eleva contribuição previdenciária de servidor licenciado perde validade

Deixou de valer no último domingo, 7, a Medida Provisória 689/2015, que modificava a forma de contribuição previdenciária dos trabalhadores do serviço público federal licenciados. A MP passava de 11% para 33% a porcentagem do salário que deveria ser paga pelo servidor licenciado para que continuasse a contar tempo para a aposentadoria, mas perdeu a validade por não ter sido votada no Congresso Nacional.
 

Pelas regras atuais, os servidores licenciados deveriam contribuir com 11% dos vencimentos, enquanto o empregador (no caso, a União) deveria contribuir com 22%. Com a MP, toda a carga passou a ser responsabilidade do trabalhador, triplicando, portanto, sua contribuição e desonerando o caixa da União. Dessa forma, um terço do salário dos servidores licenciados seria gasto na contribuição previdenciária, punindo os trabalhadores e, inclusive, dirigentes sindicais licenciados para o desempenho do mandato classista. A Medida Provisória não chegou a ser analisada sequer pela comissão mista formada em setembro para debater o texto, de forma que perdeu validade no último domingo.

 
Porém, embora uma MP não possa repetir o texto de outra publicada no mesmo ano, pode fazê-lo no ano seguinte. Portanto, a presidente Dilma Rousseff (PT) pode repetir o conteúdo da MP 689/2015 em uma nova MP editada já em 2016.