SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Comissão da Câmara aprova proposta que considera improbidade administrativa o assédio moral por agente público

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que caracteriza o assédio moral praticado por agente público como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princí­pios da administração pública. A proposta é baseada em sugestão (SUG 30/15) feita pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e aprovada pela comissão.

 

Em parecer favorável à medida, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que o assédio moral é prática aviltante que atinge a dignidade do trabalhador e deteriora as condições de trabalho .

 
A medida será transformada em projeto de lei da comissão. O projeto insere a matéria na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). O objetivo precí­puo da lei é prevenir os desvios de conduta ilegal ou imoral do agente público, nos quais certamente deve ser enquadrado o assédio moral , observou Portela. Ele acrescentou que a modificação proposta está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
 

Sintrajufe/RS no combate ao assédio moral

 
Como parte de uma forte atuação que o Sintrajufe/RS tem conduzido na luta contra o assédio moral no serviço público e, em especial, no Judiciário Federal, o sindicato lançou no final de 2015, durante seu VIII Congresso Estadual, a cartilha “Assédio moral: é preciso dar um basta!”. Em dezembro, a cartilha foi lançada com eventos e debates na Justiça do Trabalho, na JF e no TRE-RS. A cartilha, produzida pelas assessorias de saúde e jurí­dica do sindicato, faz uma abordagem completa dos aspectos do assédio moral, constituindo mais um instrumento dessa importante luta que o sindicato tem tratado como uma de suas prioridades na defesa da categoria.
 

Casos de assédio

 
Pela proposta aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, constitui assédio moral constranger o servidor por meio de atos repetitivos com o objetivo de atingir sua dignidade ou criar condições degradantes de trabalho.
 

Incluem-se, entre os casos de assédio, determinar propositalmente o cumprimento de atividades incompatí­veis com o perfil profissional do servidor; torturá-lo psicologicamente, mediante menosprezo ou humilhação; e tratá-lo de forma desigual, impondo-lhe propositalmente sobrecarga especí­fica de trabalho.
 

Na comparação com a sugestão original da Fenapef, o projeto de lei a ser apresentado pela comissão suprime dispositivos que tratam de questões já disciplinadas, como procedimentos administrativos e a garantia de ampla defesa.
 

A tramitação do projeto de lei será definida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara.
 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Câmara Notí­cias.