O Sintrajufe/RS encaminhou nesta sexta-feira, 5, documento ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS, requerendo a fixação de jornada de 6 horas diárias aos servidores. O sindicato lembra que, em abril de 2014, já havia protocolado documento no mesmo sentido, indeferido pelo TRT4 e pelo TRE-RS e ainda não decidido pelo TRF4. O sindicato argumenta que a medida, além de trazer benefícios à saúde dos servidores e aumento nos índices de produtividade, contribuiria para reduzir os gastos pelas administrações. A direção solicita, ainda, reunião com as administrações para tratar dessa demanda.
No novo requerimento, o Sintrajufe/RS afirma que reapresenta a solicitação, considerando a sobrecarga de trabalho cada vez maior e os prejuízos à saúde dos servidores por ela causados, bem como diante do necessário esforço de economia e contenção de gastos por parte desse Tribunal em razão dos recentes e profundos cortes de orçamento no Poder Judiciário .
O sindicato faz uma aprofundada argumentação, que passa pelas mudanças ocorridas no trabalho com a informatização e o crescimento da busca de direitos por parte da população. Aumentou a demanda, triplicou o volume de trabalho, e reduziu a saúde do servidor.
Outro ponto considerado é que estudo da Organização Internacional do Trabalho aponta que a produtividade é maior nos países com menores jornadas. Portanto, A jornada reduzida e contínua tem o mérito de fazer confluir os interesses, tanto dos trabalhadores, como da própria Administração: no caso dos servidores, pelo tempo livre de que poderão usufruir, utilizando-o para sua capacitação e crescimento profissionais, lazer, cultura, e convívio familiar. No caso da Administração, porque contará com servidores mais produtivos porque mais saudáveis (mental e fisicamente), com maior capacidade de concentração no cumprimento de suas funções e mais eficiência , é afirmado no requerimento.
Também é ressaltado que a lei 8.112/90 estabelece os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias para a jornada de trabalho. Ou seja, a legislação autoriza que a duração da jornada laboral seja fixada dentro desses limites . Da mesma forma, a Constituição Federal registra que a jornada no Judiciário Federal é de 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas .
Há exemplos em tribunais e conselho superiores. O Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, em 2004, fixaram a jornada em 6 horas e 30 minutos diários por meio atos administrativos. Os presidentes exerceram uma autonomia que é conferida a eles pela Constituição.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça dá outro exemplo. Na comarca de Santa Cruz do Sul, em 2015, foi realizada uma experiência de redução da jornada, com revezamento em dois turnos de equipes. O projeto foi aprovado por servidores e magistrados, que observaram redução do número de processos, ou seja, um aumento de produtividade.
Nos requerimentos, o Sintrajufe/RS utiliza, também, dados das pesquisas de saúde realizadas junto à categoria, que comprovam o aumento do volume do trabalho, assim como a sobrecarga e o crescimento do adoecimento dos servidores.
Na avaliação da direção do Sintrajufe/RS, além da necessária proteção à saúde dos servidores, principal objetivo da demanda, a redução da jornada de trabalho traria benefícios às administrações, como o aumento de produtividade e a economia com gastos administrativos. “Lutamos por mais verba para os servidores sempre e, com o arrocho salarial, mais do que nunca. Mas a política dos tribunais de conter gastos é uma oportunidade para reapresentarmos a redução de jornada, bandeira histórica da categoria”, diz o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira. “Não aceitamos economia às custas de nossos direitos. Ao contrário, vamos aproveitar essa circunstância para avançar em conquistas, sem abandonar a luta contra os cortes de orçamento”, conclui.









