SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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CNJ nega pedido da AGU para anular decisão do TRT4 de extensão dos 13,23% a todos; Sintrajufe/RS reitera cobrança de pagamento

Em decisão de 17 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Advocacia-Geral da União que busca anular a decisão do órgão Especial do TRT4 de estender os 13,23% a todos os servidores da JT do estado. Essa aprovação, vale lembrar, ocorreu depois um grande movimento da categoria e do Sintrajufe/RS, que vem atuando pelo reconhecimento do direito em todos os ramos do Judiciário.

A AGU, em seu pedido de providências, alegava que a concessão do percentual, pelo TRT4, seria inconstitucional e ilegal. De acordo com a AGU, a decisão do tribunal descumpriria as regras constitucionais dos precatórios e estenderia administrativamente os beneficiados por uma decisão judicial.

Em sua decisão monocrática, o relator, ministro Bruno Ronchetti de Castro, afirma que não cabe ao CNJ, nos limites do exercí­cio de sua competência exclusivamente administrativa, adotar providências tendentes a limitar ou, de qualquer forma, interferir na extensão dos efeitos da decisão judicial transitada em julgado . Do contrário, ressalta, haveria indevida intromissão deste Conselho em matéria de natureza eminentemente jurisdicional .

Ao longo da decisão, o ministro cita jurisprudências do STF e do STJ e afirma que não cabe ao CNJ imiscuir-se, seja reexaminando, seja interpretando seu alcance, seja questionando a execução ou o cumprimento de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário no exercí­cio da atividade jurisdicional e que, para tal finalidade, a AGU deve valer-se dos meios processuais cabí­veis em juí­zo. Por fim, o ministro afirma que não cabe ao CNJ determinar ou impedir que o Tribunal Superior do Trabalho ou os Tribunais Regionais do Trabalho, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, e considerando sua realidade e limites orçamentários, reconheçam, revisem ou paguem o que entender devido a seus servidores, sob pena de afronta ao disposto no art. 99 da CF/88 .

Nesta quinta-feira, 14, o Sintrajufe/RS enviou novo ofí­cio ao TRT4, no qual junta a decisão do CNJ e reitera a solicitação de pagamento imediato dos 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, como já havia solicitado em 19 de novembro e 10 de dezembro do ano passado. Até o momento, porém, ainda não houve resposta da administração do tribunal ao pedido.
 

Veja AQUI a í­ntegra da decisão.

Veja AQUI o ofí­cio do Sintrajufe/RS.