SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Quintos: juiz sentencia nos embargos sobre Previdência (PSS)

Foram proferidas sentenças nos embargos da execução de quintos, tanto em relação aos servidores da JT quanto da JF e do TRF. 

Tanto nos embargos da Justiça do Trabalho (n° 5024016-38.2011.404.7100) quanto nos embargos da Justiça Federal e do TRF (n° 5029841-26.2012.404.7100), o magistrado entendeu  que os juros moratórios deverão ser excluí­dos da incidência dos descontos previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória e não salarial. 

No momento, a União analisa as sentenças e poderá recorrer da decisão ao TRF. 

É importante ressaltar que os valores de previdência (11%) já estão depositados em contas judiciais que encontram-se bloqueadas e que, após o trânsito em julgado dos embargos, poderão ser liberadas diretamente em nome dos servidores. 

Para ver a í­ntegra das sentenças clique aqui e aqui.