As cidades do interior que desejam sediar oficinas de cultura têm até a próxima sexta-feira, 8 de março, para entregar seus projetos ao Sintrajufe/RS. O sindicato fará a análise das propostas e, no dia 13 de março, dará um retorno aos locais, com as instruções. As aulas ocorrem de 18 de março a 19 de julho.
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O caráter da oficina é de motivação para despertar um interesse em alguma área e terá a duração de um semestre letivo. O calendário para realização das assembleias de base para escolher e deliberar pela oficina, bem como encaminhar os projetos para análise do sindicato, será amplamente divulgado, com bastante antecedência.
Critérios que deverão ser atendidos para a realização das oficinas:
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– Ter direção de base na cidade (o diretor de base ficará responsável pela implementação da oficina).
– Realizar assembleia de base deliberando pela oficina escolhida.
– Elaborar projeto da oficina onde deve constar o conteúdo que será ministrado, com um plano de trabalho que caiba no período de um semestre letivo.
– Indicar que as oficinas devem buscar integração dos colegas de todas as justiças (JT, JF, JE e JM).
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– As oficinas terão duração semestral (levando-se em conta que se trata de um semestre letivo) e obedecerão ao mesmo calendário da capital.
– Taxas de semestralidade de R$ 50,00 para sindicalizados e dependentes e de R$ 100,00 para não-sindicalizados. Ao final do semestre, este valor será devolvido ao aluno sindicalizado que tiver 90% de frequência comprovada. Para tanto, o sindicalizado deverá preencher formulário adequado ao final do semestre e encaminhar ao Sintrajufe/RS, por intermédio do diretor de base. A devolução será realizada somente dentro do semestre cursado. Não poderá haver outra forma de compensação ou abatimento nos semestres seguintes.
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– Alunos que fizerem a inscrição e desistirem têm até uma semana após o início das aulas para comunicarem a desistência e solicitarem a devolução da taxa.
– O recolhimento dos valores acima ficará sob responsabilidade do diretor de base na cidade. Este encaminhará ao sindicato, por intermédio de depósito na conta corrente da entidade, até 15 dias após o início das aulas o valor recolhido. A conta para depósito é Banco do Brasil agência nº 3255-7; conta corrente nº 5647-2. Após o depósito, deverá ser encaminhado comprovante por intermédio do fax do sindicato: (51) 3235-1977 e confirmado o recebimento.
– O valor da hora/aula do oficineiro será de até R$ 60,00, sendo limitado a três horas semanais. Deste valor, será deduzido 11% de INSS e o desconto de I.R., conforme tabela da Receita Federal. O pagamento do oficineiro será realizado por intermédio de conta corrente fornecida pelo mesmo até o 5º dia útil do mês, com as horas do mês anterior. Para tanto, será necessário que as horas realizadas no mês sejam informadas ao Sintrajufe/RS, por meio de planilha específica, até o dia 30 de cada mês. O pagamento ao oficineiro será feito mediante RPA (recibo de pagamento autônomo)ou, caso o oficineiro não tenha PIS, mediante fornecimento de nota fiscal.
– O local para realização da oficina não poderá demandar custos ao sindicato.
– Máximo de 12 cidades contempladas por semestre, com limite de uma oficina por cidade. Se esse número for excedido, o critério para classificação será o índice de sindicalizados considerando o total de servidores no âmbito da implementação do projeto. Se não for preenchido o número total de 12 cidades com oficina, outras requerentes poderão ter mais de uma oficina.
– O diretor de base responsável pela oficina na cidade terá a incumbência de imprimir, controlar o preenchimento e encaminhar ao sindicato os seguintes formulários: 1) ficha de inscrição do aluno; 2) ficha cadastro do oficineiro; 3) planilha de horas/mensal do oficineiro; 4) recibo da taxa de inscrição e 5) ficha solicitação devolução inscrição.
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– O diretor de base será responsável por encaminhar ao sindicato, ao final do semestre, os nomes dos alunos que obtiveram 90% de frequência para que os mesmos recebam devolução do valor de inscrição.
– As oficinas deverão ter um mínimo de 5 alunos inscritos para que sejam realizadas.
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As cidades que não forem contempladas ficam na agenda para o semestre seguinte.









