SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Lei Maria da Penha completa 20 anos; Sintrajufe/RS requer aos tribunais concessão de licença para servidoras vítimas de violência doméstica

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) completa 20 anos nesta sexta-feira, 7, como o principal instrumento de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao longo deste mês, o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, promove ações para divulgar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, orientar sobre as formas de violência e informar como acessar a rede de proteção e os canais de denúncia, como o Ligue 180. Em março, o Sintrajufe/RS solicitou às administrações do TRT4, TRF4 e TRE-RS a concessão de licença para servidoras vítimas de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha.

Apesar dos avanços na legislação, os números são alarmantes: em 2025, foram 1.571 casos de feminicídio, recorde pelo quarto ano consecutivo; no primeiro semestre de 2026, já são 732 registros, média de quatro mulheres assassinadas por dia. Cerca de 65% das vítimas são mulheres negras.

Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema, ela mudou a forma como o Estado enfrenta esse tipo de violência, garantindo proteção às vítimas, ampliando a responsabilização dos agressores e reconhecendo que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos. Especialistas e entidades que atuam no enfrentamento à violência defendem que a efetividade da Lei Maria da Penha depende do fortalecimento da rede de proteção, da fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, da ampliação das políticas públicas de acolhimento e autonomia das mulheres, além de ações permanentes de prevenção e educação para enfrentar a cultura machista que sustenta esse tipo de violência.

Sintrajufe/RS requer concessão de licença a servidoras vítimas de violência

Em março, Mês das Mulheres, o Sintrajufe/RS formalizou requerimento junto às administrações do TRT4, TRF4 e TRE-RS solicitando: concessão de licença para servidoras vítimas de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha e em dispositivos de enfrentamento à violência contra as mulheres; acompanhamento psicológico das vítimas; cursos de capacitação, conscientização e prevenção da violência doméstica; e campanhas de prevenção.

O sindicato informa, abaixo, os retornos das administrações.

TRE-RS: Abertura do processo SEI 0003217-11.2026.6.21.8000, com as seguintes informações: o tribunal realizou ações de conscientização para servidoras, magistradas e terceirizadas, em 2026; são concedidas licenças de saúde em situações dessa natureza, conforme a norma vigente e avaliação técnica; a Seção de Atenção à Saúde oferece suporte psicológico às vítimas que assim desejarem, com atendimentos técnicos pontuais e possíveis encaminhamentos à rede especializada (não em terapia de longo prazo); a inclusão 125/2025, na instrução normativa 58/2019 do TRE-RS, passou a garantir direito à remoção a servidoras vítimas de violência doméstica.

TRT4: Possibilidade de concessão de licença mediante avaliação médica individualizada por razões de saúde/psicológicas; realização de acolhimento, escuta qualificada, orientação, acompanhamento em saúde mental e outros encaminhamentos indicados pela equipe técnica; acolhimento do pedido de realização de cursos de conscientização sobre a prevenção da violência doméstica e capacitação das lideranças para identificação e encaminhamento adequado desses casos; constatação da necessidade de ações continuadas, apontada no plano de ação elaborado com base nas respostas da pesquisa do tribunal sobre assédio e discriminação, realizada em 2024.

TRF4: Apenas acusou recebimento e informou que foi aberto o processo SEI 0002564-48.2026.4.04.8000 para tratar do tema.

Ligue 180

Um dos principais serviços é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que oferece informações sobre direitos, orienta as vítimas e encaminha denúncias aos órgãos competentes. O atendimento é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência.

O atendimento está disponível pelos seguintes canais:
Telefone:
180
WhatsApp: (61) 9610-0180
E-mail: [email protected]
Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) – acesse aqui.
Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

Com informações de CUT Brasil e Ministério das Mulheres