SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

BENTO GONÇALVES

Justiça Federal determina que condenado por feminicídio pague pensão aos dependentes da vítima

O juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e a pagar em pensão por morte aos dependentes da vítima. Na sentença, o magistrado destacou que o feminicídio “representa a forma mais extrema de violência de gênero” e que “a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”.

O homem, cujo nome não foi divulgado, foi condenado criminalmente a 41 anos e dois meses reclusão pelo assassinato da ex-namorada. Ele está preso. De acordo com o processo, o crime gerou a obrigação de pagamento do benefício previdenciário aos dependentes da vítima.

O magistrado apontou que o pedido do INSS tem amparo no artigo 120, inciso II, da lei 8.213/91, que impõe o dever de ressarcimento a quem der causa a benefícios previdenciários em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cabe recurso ao TRF4.

O valor atribuído à causa foi de R$ 69 mil. Segundo a sentença, o réu terá de pagar as parcelas vencidas, que totalizavam R$ 48.257,03, e também as parcelas vincendas, até a cessação do benefício.

Fonte: G1