Os tribunais de justiça que foram questionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de penduricalhos responderam que esses pagamentos não descumprem a decisão da Corte que os limitou. As explicações foram enviadas entre quarta-feira, 8, e quinta, 9. Os valores questionados chegam a R$ 448 mil.
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No início da semana, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes determinou que sete tribunais de justiça explicassem pagamentos recentes de penduricalhos a juízes e juízas. Os ministros tomaram a decisão após reportagem do jornal Folha de S. Paulo que apontou que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita os penduricalhos firmado pelo STF em julgamento ocorrido no dia 25 de março deste ano. Foram intimados para prestar esclarecimentos os presidentes dos tribunais de justiça do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Os ministros decidiram que esses tribunais deveriam enviar ao Supremo dados sobre valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionistas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deveriam indicar, de forma individualizada, as verbas remuneratórias e indenizatórias, e anexar aos processos cópias das folhas de pagamento dos meses citados. Os tribunais têm prazo de 48 horas para atender à determinação. Caso a ordem não fosse cumprida, os responsáveis poderiam sofrer o afastamento imediato do cargo de direção, além de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar.
A decisão do STF
No final de junho, o Supremo concluiu o julgamento referente aos penduricalhos. A Corte foi unânime ao aprovar a liberação do pagamento de benefícios, indenizações e auxílios que poderão alcançar 70% do teto salarial do funcionalismo, que hoje é de R$ 46.366,19. Os ministros liberaram o pagamento de retroativos que estavam suspensos, entendendo que valores reconhecidos antes de março, quando foi fixada a tese que limitou os penduricalhos, mas não usufruídos, podem ser pagos. Também foi autorizada a conversão em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos até 25 de março. Em outro ponto, os ministros aprovaram o pagamento de uma parcela com as mesmas características dos quinquênios. Permitiram, ainda, a acumulação de algumas indenizações.
Respostas dos tribunais
Os tribunais responderam que estão cumprindo a decisão do Supremo. Um dos argumentos usados é o de que se trata de casos de indenização por férias não usufruídas. Outra justificativa adotada é a coexistência do antigo Adicional por Tempo de Serviço (aumento de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica) com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que prevê o mesmo percentual de aumento no mesmo período quinquenal. Outras justificativas dos tribunais envolvem ainda situações pontuais, como uma ajuda de custo por remoção pela necessidade de mudança de cidade do magistrado e o pagamento de diárias por representação do tribunal ou obrigação de fazer curso de formação em outro estado.
Com informações do Jota















