SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

INCONSTITUCIONAL

STF acaba com exigência de idade mínima para aposentadoria por insalubridade; outros pontos da reforma da previdência ainda seguem aguardando julgamento

Nessa quarta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a exigência de idade mínima para quem se aposenta por insalubridade. A decisão derruba trecho da reforma da Previdência de 2019, do governo de Jair Bolsonaro (PL), a emenda constitucional 103/2019.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. A decisão foi tomada por maioria na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6309 e considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade. De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).

O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade, pois, para ele, as mudanças promovidas pela reforma da Previdência são uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Luta pela revogação da reforma de Bolsonaro e ação no STF

A reforma da previdência de 2017 trouxe uma série de prejuízos aos trabalhadores que se viram obrigados a trabalhar mais tempo para se aposentarem. Neste momento, aguarda-se a conclusão do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da EC 103/2019. Gilmar Mendes pediu vista em junho do ano passado, quando o Supremo havia formado maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações e, em outubro do mesmo ano, devolveu o processo, mas o tema ainda não retornou à pauta.

Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, pedem que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o que exceder o valor de um salário mínimo, e não sobre o que exceder o teto do Regime Geral. Mas é importante lembrar que os ministros podem mudar seus votos até o encerramento do julgamento. Por isso, é preciso pressionar. Sindicatos e movimentos sociais realizaram diversas mobilizações no último período não apenas reivindicando a conclusão do julgamento, mas também a revogação completa da reforma.

Fonte: STF

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil