SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

Lula sanciona quatro novas leis que reforçam mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência

Na última semana, o presidente Lula (PT) sancionou quatro novas leis que reforçam os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência, promovendo alterações na Lei de Execução Penal, na Lei Maria da Penha e na Lei de Crimes de Tortura. Entre as medidas estão a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; o aumento da pena do agressor que continuar a ameaçar a vítima durante o cumprimento da pena; o enquadramento da submissão da mulher a intenso sofrimento físico ou mental como crime de tortura; e a inclusão do risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher como causa de afastamento do agressor.

Os projetos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

Cadastro Nacional

A lei 15.409/2026 para criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A norma determina a integração de informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher, reunindo dados compartilhados entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O cadastro incluirá condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, violência psicológica, perseguição contra a mulher, lesão corporal e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.

Entre as informações registradas estarão nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e a identificação do crime praticado. O nome das vítimas permanecerá sob sigilo.

A origem foi o projeto de lei (PL) 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). A norma altera a lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

Lei Bárbara Penna

A lei 15.410/2026 agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

Será considerada falta disciplinar grave se condenados em regime aberto ou semiaberto se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale para saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da federação em caso de ameaça ou violência.

A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas continuou a ameaçar a vítima da prisão.

Foram alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura.

Afastamento do agressor

A lei 15.411/2026 prevê que o agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. O texto amplia as situações previstas na Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor.

O afastamento deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A lei teve origem no PL 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Medidas protetivas de urgência

A lei 15.412/2026 altera a Lei Maria da Penha para determinar que medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. O juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.

Diferentemente do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor, mas ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes. Elas podem incluir: afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição de visitas aos filhos, proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A lei teve origem no PL 5.609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Com informações de Agência Câmara de Notícias, Agência Senado, Ministério Público do Paraná

Foto: Ricardo Stuckert/PR