A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2135, que trata do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores e servidoras da administração pública direta, autarquias e fundações, será pautada novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, a partir de 1º de agosto. A corte vai julgar os embargos de declaração que pedem a revisão da decisão proferida, em novembro de 2024, quando a ADI foi considerada improcedente.
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A decisão do STF foi um duro golpe no RJU, uma das maiores conquistas do funcionalismo público desde a Constituição de 1988. Consolidado pela lei 8.112/90, o regime garante estabilidade, progressão na carreira, aposentadoria especial e segurança jurídica na administração pública. Antes disso, a coexistência de diversos regimes de contratação gerava desigualdades e fragilizava a gestão de pessoal.
O novo julgamento ocorre em um cenário de fortes ataques ao serviço público e da retomada da reforma administrativa no Congresso Nacional. Por isso, a discussão da ADI 2135 ganha ainda mais relevância: o resultado pode reafirmar ou fragilizar, de vez, a estabilidade estatutária dos servidores e das servidoras e facilitar o plano privatista, em curso, de setores neoliberais que anseiam pelo fim do serviço público.
A Fenajufe atua como amicus curiae no processo, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia). Os advogados Cézar Britto e Paulo Freire já realizaram sustentação oral no STF em defesa da admissibilidade da ação e da manutenção do RJU como modelo único de contratação de servidores e servidoras e por meio de concurso público.
Agora, com os embargos, de autoria do PT e do PcdoB, prestes a serem analisados, a Fenajufe intensifica sua mobilização para garantir a preservação do RJU ao lado dos sindicatos de base e demais entidades do funcionalismo público.
Histórico da ação
A ADI 2135 foi ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB contra a emenda constitucional 19/1998, pilar da reforma administrativa do governo FHC. A EC 19 alterou o artigo 39 da Constituição para permitir a coexistência dos regimes estatutário e celetista, além de instituir conselhos de política de pessoal compostos por representantes dos Três Poderes.
Em 2007, o STF concedeu uma liminar suspendendo a validade do novo artigo da Constituição e restabelecendo o Regime Jurídico Único como padrão. Em 2020, a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora, votou a favor da anulação definitiva da emenda de 1998, defendendo a manutenção do RJU como obrigatório. Segundo a ministra, a mudança proposta pela emenda compromete a igualdade de tratamento entre servidores e a qualidade do serviço público. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que em 2023 devolveu o processo para a conclusão do julgamento.
A posição de Gilmar Mendes acabou prevalecendo na sessão de novembro de 2024. Votaram com Cármen Lúcia, a favor do RJU, apenas os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que acompanhou a divergência em nome da eficiência na administração pública.
Com informações da Fenajufe
Foto: Gustavo Moreno/STF












