O Sintrajufe/RS obteve vitória em mais uma ação judicial. Dessa vez, buscou o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo para os sindicalizados dos setores de Edificações e Metalurgia e de Marcenaria e Carpintaria e do adicional de periculosidade para os filiados lotados no Setor Eletricidade e Comunicações da Justiça do Trabalho que executaram trabalhos no interior das subestações de energia elétrica ou em redes de alta tensão no período compreendido entre o cancelamento dos adicionais e seu restabelecimento (de 4 de julho de 2006 a 3 de março de 2009). Tais valores deverão ser pagos acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Conforme constou em sentença, as execuções serão feitas individualmente e deverão integrar, no máximo, dez autores por processo. A distribuição dos processos vai se dar livremente entre as varas federais competentes. A assessoria jurídica fará contato com o setor de folha de pagamento do TRT para solicitar informações, a fim de agilizar o cálculo.









