Graças ao trabalho do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hübner Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, o Sintrajufe/RS obteve deferimento de antecipação de tutela em processos ajuizados em nome de alguns colegas lotados na Gráfica e Manutenção do TRE/RS. As decisões, dadas pelas juízas da 3ª e 4ª Varas Federais, determinaram que a administração não desconte na folha de pagamento as parcelas recebidas a título de adicional de insalubridade e periculosidade dos servidores, sob argumento dos valores terem sido percebidos de boa-fé.
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No início de março, os colegas lotados na Gráfica e Manutenção do TRE/RS foram surpreendidos com a informação de que deveriam devolver os valores recebidos nos meses de janeiro e fevereiro das parcelas do adicional de periculosidade e insalubridade (um laudo realizado pela administração havia atestado a inexistência da exposição à insalubridade e periculosidade que justificasse a percepção da vantagem).
Além das ações judiciais ajuizadas e que obtiveram a decisão favorável, o Sintrajufe/RS está verificando a possibilidade de realizar laudo pericial nos locais, a fim de lutar não apenas pela ilegalidade dos descontos citados, mas para a manutenção dos adicionais de insalubridade e periculosidade nos referidos setores.
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