Na quarta-feira, 10, a diretora do Sintrajufe/RS Mara Weber e a assessora Fernanda Pontes reuniram-se com os funcionários do Banco com Brasil, Tânia e Finger, a fim de tratar sobre a liberação dos valores do processo de URP aos colegas ex-celetistas.
Â
Tendo em vista o despacho do juiz do Trabalho substituto Max Carrion Brueckner, da 6ª VT, no sentido de acatar o pedido de reconsideração do Sintrajufe/RS, os representados na ação do sindicato já estão retirando os valores diretamente em seu nome no Banco do Brasil. Os procedimentos adotados são os seguintes:
1) Se correntista individual do Banco do Brasil (qualquer agência):
O servidor deverá preencher a autorização de crédito em conta, imprimindo o modelo anexo e enviar email para [email protected], descrevendo o assunto: PROCESSO SINTRAJUFE/RS.
Â
2) Se correntista de conta-corrente conjunta do Banco do Brasil (qualquer agência):
O servidor deverá preencher a autorização de crédito em conta, imprimindo o modelo anexo e entregar no Banco do Brasil, preferencialmente na agência das Varas Trabalhistas, anexando documento de identificação com foto.
Â
3) Se correntista de outra instituição financeira:
O servidor deverá preencher autorização de crédito em conta, imprimindo o modelo anexo e entregar no Banco do Brasil, preferencialmente, na agência bancária das Varas do Trabalho. Neste caso, também anexar documento de identificação com foto.
Â
4) Quem tiver interesse em sacar diretamente o valor, em espécie, poderá fazê-lo dirigindo-se ao Banco do Brasil, na agência das Varas do Trabalho.
Â
Os funcionários do Banco do Brasil Tânia ou Finger estão à disposição para esclarecimentos de qualquer dúvida, na agência das Varas do Trabalho ou no telefone (51) 3255.2394.
Â
Quanto ao formulário de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) para o Imposto de Renda, o regramento legal prevê que a instituição financeira deverá fazer a retenção de imposto de renda. Porém, tanto a 6ª Vara do Trabalho, como o Banco do Brasil não receberam a informação de que deverão reter o tributo. Dessa forma, caso seja mantido o não-recolhimento, o sindicato orienta que na Declaração de Ajuste de Renda, no próximo ano, em 2014, os colegas declarem os valores recebidos e preencha o RRA, conforme modelo anexado.
Â
Os dados para depósito de 1% para o sindicato deve ser pago a título de mensalidade, sindical (tendo em vista que trata de diferenças remuneratórias que, se fossem pagas à época, incidiriam sobre a remuneração dos servidores).
Â
Os dados da conta para o depósito são os seguintes: Banco do Brasil 001 – Agência: 3255-7, Conta-Corrente: 5647-2. Identifique o depósito com o seu CPF e/ou encaminhe cópia do comprovante para o fax 3235-1977 ou para o e-mail [email protected] ou entregue no sindicato.
Â
 Clique aqui para ver se seu nome consta na ação.