SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS apresentará requerimento administrativo cobrando retomada das progressões e promoções no TRF4

Desde a publicação, no final de maio, da lei complementar 173/2020, que congelou os vencimentos dos servidores públicos, o TRF4 não está implementando as progressões e promoções funcionais. No Judiciário Federal no Rio Grande do Sul, é um caso único: os demais tribunais seguem com os procedimentos anteriores. Assim, o Sintrajufe/RS enviará nos próximos dias, ao TRF4, um requerimento administrativo cobrando a retomada das progressões e promoções de forma imediata.

Segundo informação repassada por colegas interessados, o tribunal efetuou consulta sobre o tema ao Conselho da Justiça Federal. Em contato telefônico com o Conselho, o Sintrajufe/RS obteve a informação de que o próprio CJF continua implementando normalmente as progressões e promoções.

O artigo 8º, inciso IX, da lei complementar 173, diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí­pios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de contar esse tempo como de perí­odo aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuí­zo para o tempo de efetivo exercí­cio, aposentadoria, e quaisquer outros fins . Ao contrário dos demais órgãos do RS sobre os quais o Sintrajufe/RS tem conhecimento, a possibilidade desse inciso afetar as progressões e promoções seria a origem da não concessão, desde maio, de progressões e promoções funcionais aos servidores e servidoras do TRF4. No entendimento do sindicato, porém, que a regra não deveria ser aplicada às progressões e promoções do Judiciário, pois estas não dependem exclusivamente do decurso de tempo, mas de avaliação e de cursos de capacitação, além de não haver citação explí­cita às progressões e promoções na LC 173, como era intenção original do governo federal.

Quando houver retorno do TRF4 sobre o requerimento do Sintrajufe/RS, a resposta será divulgada nos meios de comunicação do sindicato.