O TRT da
4ª Região implementou, com a portaria 8.076, vigente desde de 1º
de janeiro de 2013, um novo valor (R$ 185,00 por beneficiário) para
ou companheiros, filhos e enteados até 21 anos, menores sob guarda
até 18 anos). Com essa medida, a melhor notícia é para os
servidores ou cônjuges que tenham até 28 anos ou filhos com até 21 anos, que, a partir dessa data,
estão isentos de mensalidade. A única participação dos servidores
passa a ser na taxa de R$ 21,56 por consulta realizada.
O
Sintrajufe/RS fez um estudo (quadro abaixo) de alguns dos principais
itens para comparar a assistência médica nos tribunais do RS. O
objetivo é que, na linha que vem sendo implementado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), em negociação com o governo federal,
seja garantida a melhoria para os servidores das demais justiças,
com base na isonomia nos benefícios, como vigora atualmente no
auxílio-alimentação.
Como se
verifica no estudo, na Justiça Federal, o auxílio-saúde está com
o menor valor (R$ 105,00 em comparação com JE, R$ 120,00; e JT, R$
185,00). Além disso, na Federal e na Eleitoral a coparticipação
nas consultas também é maior em comparação com a JT.
Diferentemente das demais, na JF há ainda participação dos
servidores nos exames (30%) e na conta hospitalar em internações
(5%). A Federal é o único ramo que não permite a inclusão nos
planos de saúde dos colegas removidos de outros órgãos do
Judiciário Federal para o RS (que recebem o subsídio do
auxílio-saúde de R$ 105,00, que não cobre uma contratação
particular no estado).
Segundo
informes do Conselho da Justiça Federal, a negociação com o
governo tem por meta a unificação até 2015. Com base na boa
notícia para os colegas da JT, o sindicato irá contatar as
administrações das justiças Federal e Eleitoral para reivindicar
melhoria nos planos de saúde. O levantamento da situação na
Justiça Militar ainda está em andamento.
Alguns dos principais itens para
comparação da assistência médica prestada pelos tribunais no RS:
TRF | 1ª Instância JF | TRT | TRE | |
Forma de contratação | Contratação via prestação de | Contratação via prestação de | Plano de saúde | Plano de saúde |
Auxílio-saúde (1) | 105,00 | 105,00 | 185,00 | 120,00 |
Mensalidade (semiprivativo) | 34,97 (2) | 45,31 (2) | Em 2013, isento para beneficiários | 156,12 (sem faixa etária) |
Removidos de outros órgãos do Judiciário (ônus da origem) | Não podem ser incluídos. | Não podem ser incluídos. | Podem ser incluídos. | Podem ser incluídos. |
Coparticipação em consultas | 26,00 (3) | 29,32 (3) | 21,56 | 25,00 |
Há outras participações no | Sim. Ex.: 30% em exames e 5% da | Sim. Ex.: 30% em exames e 5% da | Não | Não |
(1) Auxílio-saúde é
o valor subsidiado por beneficiário. No caso de um servidor buscar
uma contratação particular (caso dos colegas que atuam na JF e que
são removidos de outros tribunais para o RS), ele recebe este
subsídio.
(2) Taxa de
administração. Tem participação no custeio de uma série de
procedimentos.
(3) O valor se refere
ao limite de 10 consultas anuais. A partir da 11ª consulta, os
valores são integrais (em torno de R$ 50,00 no TRF e R$ 58,65 na 1ª
Instância da JF).









