O TRF4, seguindo decisão de primeira instância, manteve a improcedência em ação do Sintrajufe/RS que buscava a devolução dos valores absorvidos indevidamente na implementação da reposição salarial da categoria em 2016 (lei 13.317/2016). O tribunal também negou provimento a recurso interposto pelo sindicato.
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A ação (5043440-56.2017.4.04.7100), de 2017, buscava a devolução, a sindicalizados e sindicalizadas, dos valores já absorvidos na implementação da reposição salarial. A discussão era sobre o momento em que os valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela lei 10.698/2003, deveriam ser absorvidos. No entendimento do sindicato, o marco para a efetivação da absorção deveria ser o dia 1º de janeiro de 2019, quando da implementação total da reposição, e não como foi feito, desde o início das parcelas do reajuste, em julho de 2016.
Os embargos declaratórios foram publicados no último dia 17 de junho. O Sintrajufe/RS estuda a interposição de recursos para instância superior.