Nessa quinta-feira, 29, o Sintrajufe/RS foi notificado da decisão da Presidência do TRF4 que indeferiu o requerimento pela devolução das parcelas de quintos e décimos absorvidas pela primeira parcela do reajuste salarial de 2023-2025. Diante da nova negativa, a assessoria jurídica do sindicato avalia as próximas medidas a serem tomadas.
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O pedido do Sintrajufe/RS foi apresentado em dezembro de 2025 e teve como base a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu o entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF) contrário à absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste salarial concedido pela lei 14.523/2023. Mesmo assim, o TRF4 entendeu que não pode aplicar a decisão de forma administrativa sem nova orientação do CJF.
O sindicato já havia feito requerimento semelhante em 2023, logo após a aprovação da lei 14.523/2023. Na ocasião, o Sintrajufe/RS defendeu que as decisões do CJF sobre o tema não dependem de autorização do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2024, o próprio CJF decidiu favoravelmente, nos mesmos termos utilizados pelo sindicato.
Com a publicação da decisão do STJ (mandado de segurança 30.809/DF) que reafirmou que a decisão do CJF não está vinculada ao TCU, e assim, se mantém a decisão que determina a não absorção dos quintos incorporados pelo reajuste salarial, o Sintrajufe/RS reapresentou o pedido ao TRF4 em dezembro de 2025. Com o indeferimento, a assessoria jurídica do sindicato analisa os próximos passos.
Além dos requerimentos na via administrativa, o sindicato já ingressou com ação civil pública para buscar a restituição dos valores absorvidos. A ação 5041404-60.2025.4.04.7100 foi ajuizada em julho de 2025 pelo escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS.













