SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR

TRF4 disponibiliza mais de R$ 669 milhões em RPVs a partir de 2 de setembro

O TRF4 informou que, a partir do dia 2 de setembro de 2025, estará disponível para saque o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal em julho de 2025 e devidas pela União, suas autarquias e fundações. O valor liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o TRF4 é de R$ 669.278.121,61; R$ 591.887.318,78 desse montante correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 31.119 processos, com 44.111 beneficiárias e beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul estão disponibilizados R$ 254.249.224,41, para 28.259 beneficiários. Em Santa Catarina, 19.793 beneficiários vão receber R$ 169.637.151,77. No Paraná, serão pagos R$ 245.391.745,43, para 22.647 beneficiários e beneficiárias.

Pagamento

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Também é possível sacar os valores por meio de transferência bancária. Nesse caso, pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Acesse AQUI o tutorial.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados: banco, agência, número da conta com dígito verificador, tipo de conta, CPF/CNPJ do titular da conta,

declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo Ssiscom, endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, no caso do Banco do Brasil.

RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, é possível usar uma nova ferramenta, o Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Nesse caso, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:



Informar o número da RPV, que pode ser obtido no demonstrativo de pagamento do TRF4, no início do documento, onde está escrito “Processo”. Nas telas seguintes serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Há cobrança de tarifa pelo serviço de TED.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para informações: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, das 13h às 18h.

Fonte: TRF4