SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

OFICIAIS DE JUSTIÇA

TJDFT confirma que Sindojus/DF não representa oficiais de justiça fora do Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindiquinze/SP e, seguindo o voto do relator, manteve a decisão monocrática de suspensão dos efeitos da assembleia do Sindojus/DF realizada em 12 de dezembro de 2024. A decisão também manteve as determinações para que essa entidade não pratique atos de representação sindical de oficiais e oficialas de justiça fora do Distrito Federal.

Na mencionada assembleia, ocorrida em formato virtual, foi deliberada a ampliação da base territorial do Sindojus/DF, originalmente restrita ao Distrito Federal, a fim de alcançar oficiais de justiça vinculados aos órgãos do Poder Judiciário da União em todo o país. O Sindiquinze/SP ajuizou ação anulatória, sustentando, entre outros pontos, violação do quórum estatutário originalmente exigido (dois terços), publicidade insuficiente das mudanças e falhas na condução da assembleia virtual. Vários colegas presentes à assembleia gral, em formato virtual, na AG relataram instabilidade na plataforma, dificuldade de entendimento das etapas de votação e saiu do ar diversas vezes, sem possibilidade de qualquer impugnação ou questão de ordem, além de ter havido alteração estatutária sem o quórum exigido pelo estatuto. Esses elementos, segundo a 1ª Turma, evidenciam a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano grave à organização sindical e à representatividade dos servidores.

A manutenção da tutela de urgência evita, por ora, que eventual registro administrativo dessa alteração territorial produza efeitos, considerando o princípio da unicidade sindical. Isso poderia excluir oficiais de justiça de sindicatos que historicamente representam o segmento nos estados e nas regiões, com impacto imediato sobre ações coletivas e de benefícios em curso.

Ainda que de natureza cautelar, essa é a primeira decisão colegiada sobre o caso. Segundo o escritório Cassel, Ruzzarin Advogados, que fez a sustentação oral em nome do Sindiquinze/SP, “o julgamento sinaliza compreensão do Tribunal sobre os vícios apontados e se conecta diretamente à tese jurídica defendida por outros sindicatos que também questionam a ampliação territorial. As ações seguirão o seu curso na primeira instância e permanecem pendentes de definição os conflitos de competência em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, mas o precedente colegiado agrega segurança jurídica e orienta a apreciação das medidas urgentes correlatas”.

Fonte: Sindiquinze/SP

Foto: Divulgação/TJDFT