SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RJU

STF pode votar Regime Jurídico Único dos servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar uma ação que pode definir o futuro das relações de trabalho no serviço público. Em pauta, a continuidade ou não do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Silvana Piroli, Secretária de Assuntos Jurídicos da Confetam/CUT, se posiciona firmemente a favor da uniformidade no serviço público. Para ela, a adoção de um único regime jurídico é essencial para garantir direitos iguais aos servidores e a qualidade do serviço prestado à população. Piroli ressalta que, quando a Constituição de 1988 instituiu o RJU, a intenção era organizar e padronizar o serviço público. “Mesmo se fosse o regime CLT, haveria a necessidade de concurso público. A grande maioria dos municípios adotou o regime jurídico único estatutário”, afirma. No entanto, após a Emenda Constitucional de 1998, que flexibilizou essa obrigatoriedade, o que se vê hoje é uma desorganização no sistema. “Temos nos municípios diferentes regimes, pessoas contratadas pela CLT, contratos temporários e estatutários, cada um com direitos, deveres e salários distintos”.

Essa multiplicidade de regimes, segundo Piroli, afeta diretamente a qualidade do serviço público, ao criar desigualdades e dificultar a organização das carreiras. Ela defende que a uniformidade no regime jurídico permitiria a construção de carreiras sólidas, com estabilidade e continuidade no atendimento à população. “Isso garante que o serviço público seja de qualidade e permanente”, destaca.

Para Silvana Piroli, é fundamental que o STF resolva essa questão de forma definitiva. “A precarização do serviço público e a desorganização das carreiras são consequências diretas da indefinição sobre o regime jurídico único”, alerta. Ela espera que o tribunal finalmente restabeleça a obrigatoriedade do RJU, permitindo que os municípios e estados se adaptem, mas garantindo a estabilidade e a eficiência no serviço público.

Entenda

O regime foi originalmente estabelecido pela Constituição de 1988, garantindo que todos os servidores efetivos e comissionados fossem contratados sob as mesmas regras. Isso significava estabilidade no emprego e direitos específicos, como progressão na carreira e aposentadoria diferenciada. Entretanto, em 1998, com a Emenda Constitucional 19, essa obrigatoriedade foi retirada, permitindo que novos servidores fossem contratados também pelo regime celetista (regido pela CLT), que não oferece os mesmos benefícios, como a estabilidade.

A mudança causou polêmica, especialmente por conta de um suposto erro formal no processo de aprovação da emenda. Partidos de oposição, como PT, PDT, PSB e PCdoB, ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.135) em 2000, questionando a legalidade da alteração. Eles alegam que a emenda não seguiu o rito legislativo correto, já que não obteve a maioria qualificada de votos na Câmara dos Deputados.

Em 2007, o STF concedeu uma liminar (decisão provisória), suspendendo a validade do novo artigo da Constituição e restabelecendo o Regime Jurídico Único como padrão. Desde então, a administração pública voltou a ser obrigada a contratar seus servidores pelo regime estatutário, mas o julgamento final sobre o tema ainda está pendente. Em 2020, a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora do caso, votou a favor da anulação definitiva da emenda de 1998, defendendo a manutenção do RJU como obrigatório. Segundo a ministra, a mudança proposta pela emenda compromete a igualdade de tratamento entre servidores e a qualidade do serviço público. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que em 2023 devolveu o processo para a conclusão do julgamento.

A decisão final do STF pode impactar o futuro do funcionalismo público no Brasil. Se o RJU for mantido, todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas continuarão sob o regime estatutário, com garantias como a estabilidade no emprego. Por outro lado, se a mudança proposta pela emenda de 1998 for validada, a administração pública poderá contratar novos servidores pelo regime da CLT, sem esses mesmos direitos.

O que está em jogo é a definição de um modelo de trabalho único para os servidores, garantindo direitos iguais e estabilidade para todos que exercem funções semelhantes na administração pública. A decisão do STF poderá ser um marco importante na defesa da igualdade e da qualidade do serviço público no Brasil.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Confetam

Foto: TJ/ES