SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONFISCO DE BOLSONARO EM XEQUE

STF pode derrubar desconto de aposentados que ganham menos de R$ 7,7 mil e confisco aplicado por Eduardo Leite (RS) pode cair

Na última quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucionais alguns pontos da reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2019. Dentre esses pontos, está o confisco representado pela mudança no cálculo da contribuição de aposentados, aposentadas e pensionistas, já aplicada em estados como o Rio Grande do Sul e São Paulo.

No julgamento que foi retomado na quarta-feira, o STF julgou em conjunto diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a reforma da Previdência. O julgamento não terminou porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, mas, mesmo que os votos ainda possam ser modificados, no momento já há maioria para derrubar algumas das alterações promovidas pela reforma de 2019.

Veja AQUI como está o julgamento.

A emenda constitucional (EC) 103/2019, que instituiu a reforma, altera, entre outros, o art. 149 da Constituição Federal. Inclui, nesse artigo, a possibilidade de que, em casos em que há déficit atuarial (veja abaixo do que se trata), a União, estados e municípios instituam a cobrança das contribuições de servidores e servidoras aposentadas, aposentados e pensionistas incidindo sobre o que exceder o salário mínimo – antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre o que superasse o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O que é déficit atuarial?

Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o “resultado atuarial “corresponde à diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”.

Mudança no cálculo da contribuição já gera confisco contra aposentados, aposentadas e pensionistas

A mudança no cálculo da contribuição de aposentados, aposentadas e pensionistas já vem gerando um verdadeiro confisco das aposentadorias – durante o julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes utilizou precisamente essa caracterização: “confisco”. Na esteira da reforma da Previdência de Bolsonaro, diversos estados e municípios adequaram suas próprias legislações para permitir de forma imediata essa mudança na cobrança, seja por meio de reformas previdenciárias amplas, com alterações nas Constituições estaduais, seja através de projetos de lei específicos. Essas alterações foram incorporadas, por exemplo, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB) aprovou ainda em 2019 a reforma da Previdência estadual, por meio do projeto de lei complementar (PLC) 503/2019. Entre diversas alterações vinculadas à reforma de Bolsonaro – em questões como tempo de contribuição, progressividade das alíquotas e outras –, Leite implementou a mudança no cálculo da contribuição de aposentados, aposentadas e pensionistas. O projeto alterou a lei complementar 13.758/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do RS, incluindo em seu art. 15 a definição de que, em caso de déficit atuarial, “a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas (…) terá a sua base de cálculo alterada para (…) incidir sobre o valor do benefício recebido que supere o salário-mínimo nacional”. Esse confisco já está em vigência contra os aposentados do estado.

Em São Paulo, a mudança ocorreu durante o governo de João Dória (PSDB). Aprovada em março de 2020, a proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2019) que modificou a Previdência estadual incluiu no art. 31 da Constituição do Estado de São Paulo a definição de que “Havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas de que trata o ‘caput’, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional”.

Em valores atuais, essa mudança de cálculo faz com que, em vez de contribuir sobre o que supera R$7.786,02 (teto do RGPS), aposentados, aposentadas e pensionistas contribuam sobre o que exceder R$ 1.412,00.


Reforma precisa ser revogada e é necessário acabar com o desconto de todos os aposentados

O Sintrajufe/RS, como a CUT, outras centrais e sindicatos, defende a revogação da totalidade da reforma da Previdência. Essa foi, inclusive, uma das pautas reivindicadas em maio na Marcha a Brasília, que reuniu milhares de manifestantes na capital federal. Toda a emenda constitucional 103/2019 foi formulada para atacar direitos previdenciários, das alíquotas progressivas ao aumento dos anos de contribuição, da instituição de contribuições extraordinárias a mudanças nos cálculos tanto das contribuições quanto dos proventos e pensões. A possível derrubada, pelo Supremo, de alguns desses itens, pode ser um importante ponto de sustentação para impulsionar as lutas pela revogação completa da EC 103.

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