Mesmo com a proximidade do final de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) segue sem marcar a continuidade do julgamento das 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam parte da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PL), de 2019. O STF até incluiu em pauta o julgamento de uma ação referente às aposentadorias por invalidez, mas o ano pode acabar sem que as ADIs tenham uma definição.
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No dia 3 de dezembro, outra ação relacionada ao tema previdenciário será discutida, tratando do cálculo das aposentadorias por invalidez (o recurso extraordinário 1469150, que será julgado como tema 1300). As ADIs, porém, seguem sem perspectiva de julgamento.
O STF está julgando em conjunto um grupo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, reivindicam que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Entre esses itens, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.
Estão em julgamento as ADIs de números 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia. Os votos de todos os ministros e ministras já estão disponíveis, com exceção do ministro Gilmar Mendes. Ele havia pedido vista e, no dia 23 de outubro de 2024, devolveu o processo, que aguarda ser incluído na pauta de julgamento.
| O que está em jogo Entenda abaixo alguns dos principais itens em julgamento, todos eles questionados pelas ADIs: Contribuição acima do salário mínimo – Em seu art. 1º, a emenda constitucional 103/2019 altera o art. 149 da Constituição definindo a previsão de que, “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”. Atualmente, para os aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público federal, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02. Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o resultado atuarial “corresponde à diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”. Contribuição extraordinária – A reforma da Previdência de 2019 também alterou o art. 149 da Constituição para incluir a possibilidade de, quando houver déficit atuarial, ser implementada contribuição extraordinária tanto para servidoras e servidores ativos quanto para aposentados, aposentadas e pensionistas. Isso ocorreria após uma tentativa de equalizar a situação por meio de alteração na contribuição sobre as aposentadorias, que passaria a incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo (veja item acima). Alíquota progressiva – Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários. A EC 103, porém, introduziu a progressividade da alíquota. Assim, a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%, com a seguinte configuração: até R$ 1.412,00 – 7,5%; de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – 9%; de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – 12%; de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14%; de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 – 14,5%; de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 – 16,5%; de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 – 19%; acima de R$ 52.000,54 – 22%. Duplo teto – Até a aprovação da EC 103, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02 – ou seja, a alíquota incidiria apenas, hoje, sobre o que superasse R$ 15.572,04. A reforma da Previdência acabou com esse direito. Cálculo da pensão por morte – Antes da reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração da servidora ou servidor falecido. Com a EC 103, porém, o cálculo mudou: a pensão equivale, agora, a 50% da remuneração do servidor falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de servidor ou servidora da ativa, o cálculo é feito a partir da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Um exemplo da redução drástica das pensões por morte com a mudança de cálculo pode ser visto AQUI, em matéria publicada pelo Sintrajufe/RS em maio de 2021 a respeito do caso real de uma das primeiras pensionistas do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul. |
Até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o que exceder o valor de um salário mínimo, e não sobre o que exceder o teto do Regime Geral. Mas é importante lembrar que os ministros podem mudar seus votos até o encerramento do julgamento.
Para derrotar a reforma da Previdência não apenas em parte, mas em sua totalidade, já foram realizadas mobilizações nos últimos meses, a principal delas no dia 28 de abril. Naquela data, em Brasília, entidades sindicais de todo o Brasil realizaram ato reivindicando o fim do confisco da aposentadoria instituído pela reforma. O objetivo é que a derrubada dos itens discutidos nas ADIs seja o início de um processo que leve à revogação completa da reforma de Bolsonaro.














