SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CRIMINALIZAÇÃO DA MISÉRIA

Sob argumento de não dar combustí­vel à impunidade , MPE insiste em prisão de homens que furtaram alimentos vencidos do setor de descarte de supermercado

O Ministério Público do Estado (MPE/RS) recorreu de decisão de juiz estadual depois da absolvição de dois homens que haviam furtado alimentos vencidos da área de descarte de um supermercado em Uruguaiana, ou seja, eram considerados lixo. Mesmo com o pagamento de R$ 50,00 (preço avaliado das mercadorias vencidas), o MPE insiste na punição, alegando, entre outras coisas, que não se pode usar o princí­pio da insignificância e do crime bagatelar como estí­mulo e combustí­vel à impunidade .

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) está atuando para garantir a absolvição de dois homens. Segundo o boletim de ocorrência, no dia 5 de agosto de 2019, os policiais receberam uma denúncia de que a dupla havia entrado em área restrita do estabelecimento, revirado o setor de descartes e fugido do local com mercadorias. Foram encontrados com eles 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados.

Os dois homens, que se mantiveram em silêncio no depoimento, foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polí­cia Civil e denunciados pelo Ministério Público.

Em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, alegou o princí­pio da insignificância: É de se ter em vista o princí­pio da mí­nima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ˜ultima ratio™. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurí­dico , citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.

A alegação da DPE/RS foi acolhida pelo juiz André Atalla em julho de 2021. Na decisão, ele absolveu os réus. Na decisão, o magistrado afirma: Entendo, contudo, que no presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princí­pio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentí­cios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituí­dos ao proprietário .

O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O caso será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Na segunda-feira, 25, o defensor público Marco Antonio Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP: tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer defendeu.

Fonte: DPE/RS