O Sintrajufe/RS encaminhou, ontem, requerimento administrativo buscando que o TRT não revogue o benefício de isenção de Imposto de Renda aos servidores portadores de doença grave. Já exista entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal da 4°
Região a respeito, pois uma vez constatada a doença e obtida sua concessão, ela não pode ser revisada mediante suposição de que o servidor obteve uma possível cura.
É importante ressaltar, ainda, que a lei em momento algum estabelece prazo de vigência para o benefício, apenas elenca o rol das doenças que merecem a isenção.









