Nessa terça-feira, 3, o Sintrajufe/RS protocolou novo pedido junto à Presidência do TRF4 para a devolução dos valores dos quintos absorvidos em 2023. O requerimento do sindicato baseia-se na decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao julgamento do mandado de segurança 30.809-DF, disponibilizado no dia 1º. A decisão restabeleceu as determinações do acórdão 061595, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determina a não absorção de quintos/décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 pelo reajuste concedido pela lei 14.523/2023, bem como por reajustes futuros aos anexos da lei 11.416/2006.
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O Sintrajufe/RS já havia apresentado requerimento junto ao TRF4 (SEI 0000350-89.2023.4.04.8000), requerendo a devolução das rubricas de quintos/décimos absorvidos pela primeira parcela do reajuste concedido pela lei 14.523/2023, nos exatos termos da decisão proferida pelo CJF, de 24 de junho de 2024. O sindicato fundamentou o pedido em decisões em mandados de segurança que declaram que o CJF não necessita de qualquer convalidação ou anuência por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma vez que, em nota orientativa, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF acatou o entendimento do TCU, e a orientação tem natureza vinculante, o TRF4 indeferiu o pedido do sindicato.
Após essa negativa o Sintrajufe/RS ajuizou ação civil pública (nº 5041404-60.2025.4.04.7100) na qual busca a restituição da parcela dos quintos absorvidos na primeira parcela da reposição salarial, em 2023, sem trânsito em julgado. O ingresso foi feito pelo escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato.
A ação aguarda sentença, sendo que a decisão da Corte Especial do STJ reforça a tese defendida pelo sindicato de que não cabe ao TCU agir “como verdadeiro órgão controlador/censor das decisões do Conselho da Justiça Federal”.
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