No dia 3, o Sintrajufe/RS protocolou ofício junto ao TRF4 requerendo a imediata implantação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do tribunal. Em março de 2020, foram divulgados os resultados das eleições que escolheram os representantes da categoria na Comissão. No mesmo mês, o sindicato indicou a diretora Mara Weber como sua representante titular e o diretor Zé Oliveira como suplente. No entanto, até o momento, a comissão ainda não entrou em funcionamento.
No ofício, o sindicato ressalta que já passou um ano da publicação da resolução 66/2019, que trata da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação. A Comissão é parte da implementação dessa política, cujo objetivo é promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região.
O documento protocolado pelo Sintrajufe/RS transcreve elementos legais e norteadores que constam na própria resolução 66/2019. Um deles é que a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual estão previstos na Política Nacional de Gestão de Pessoas (resolução 240/2016), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro ponto é que as resoluções 198/2014 e 230/2016, do CNJ, preveem o aprimoramento da gestão de pessoas e a proteção contra a discriminação por qualquer motivo . Por fim, que a proteção da dignidade humana e o combate à discriminação também são garantidos na Constituição Federal, na legislação, em convenções da Organização Internacional do Trabalho e em resoluções do Conselho da Justiça Federal.
Ao cobrar a instalação da Comissão, o Sintrajufe/RS observa que o assédio e a discriminação são formas de violência que afetam a vida do trabalhador e da trabalhadora, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental . Conclui que o combate ao assédio moral e ao assédio sexual é premente e fundamental em todos os espaços em que atuamos e o TRF4 não pode se furtar de implementar este instrumento de debate e encaminhamento de medidas relacionadas ao tema .
Veja AQUI o ofício ao TRF4.