Os
servidores nomeados pela administração pública a partir de amanhã
(1º) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão
Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo
o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho,
amanhã será publicado no Diário
Oficial da União um
ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava
para as novas normas entrarem em vigor.
De
acordo com Garibaldi, terá acesso à fundação os servidores dos
Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas
da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários
aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de
fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual.
Atualmente,
o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor
(cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a
União
arca com a diferença para
complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva
em consideração a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde
julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de
1994.
Com
as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do
limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para
complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de
previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp,
irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento
da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade
líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse
modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima
do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor
integral é opcional.
Quem
ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao
Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da
União.
A
Funpresp foi criada em abril de 2012, por meio do Decreto
12.618.
A fundação terá o aporte inicial de R$ 100 milhões – somados os
fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário – e autonomia
administrativa e financeira.
Editado
por Sintrajufe/RS – Fonte: Agência Brasil