SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Senado aprova aumento de doze desembargadores no TRF4, sem previsão de novos cargos para servidores ou funções comissionadas

Em meio à votação da PEC 32/2020, o Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira 22, o projeto de lei 5977/2019, que prevê a criação de 12 cargos de desembargadores, sem criação de novos cargos de servidores e servidoras nem funções ou cargos em comissão. A medida abrange o TRF4 e, também, TRF1, TRF2, TRF3 e TRF5. O plenário aprovou ainda o projeto 5919/2019, que cria o TRF6, de Minas Gerais. Ambos foram propostos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); como o Senado apresentou emendas, o PL 5977/2019 retorna à Câmara para apreciação.

O PL 5977/2019 dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal, em cargos de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais. Na 4ª Região, a previsão é de criação de 12 cargos de desembargador federal do TRF4, que passará a contar com 39 no total, a partir da extinção de 14 cargos vagos de juiz federal substituto.

Com as transformações, o projeto prevê que os TRFs serão compostos pelos seguintes números de membros: 43 juí­zes, na 1ª Região; 35 juí­zes, na 2ª Região; 47 juí­zes, na 3ª região; 39 juí­zes, na 4ª Região; e 24 juí­zes, na 5ª Região.

Por fim, estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto, transformados em cargos de desembargador de tribunal regional federal, terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.

A aprovação desse projeto, em meio à votação, na comissão especial, da PEC 32, que visa à extinção do serviço público, com o desmantelamento da atual estrutura, não parece ser casualidade.

A ampliação da estrutura dos TRFs, que poderia ser saudada como uma melhoria do atendimento à população, parece representar mais um interesse corporativo de setores da magistratura, ainda mais se pensarmos que foram extintos cargos de juiz substituto no primeiro grau e, em especial, não foram criados os novos cargos de servidores e servidoras, o maior grupo responsável por colocar em funcionamento os novos gabinetes. Sancionado o projeto, o sindicato monitorará a implementação da nova lei, em especial por conta da não criação dos novos cargos de servidores e servidoras, além de não haver previsão, igualmente, de funções comissionadas e cargos em comissão para as novas unidades.

Veja como fica a transformação por região:

1ª Região: 19 cargos vagos de juiz federal substituto em 16 cargos de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
2ª Região: 9 cargos vagos de juiz federal substituto em 8 cargos de desembargador do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região;
3ª Região: 5 cargos vagos de juiz federal substituto em 4 cargos de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
4ª Região: 14 cargos vagos de juiz federal substituto em 12 cargos de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
5ª Região: 10 cargos vagos de juiz federal substituto em 9 cargos de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

TRF6: pressão polí­tica e aumento da sobrecarga de trabalho

O PL 5919/2019 tramitou em regime de urgência na Câmara, em plena pandemia, o que foi criticado em vários momentos dentro e fora do Congresso Nacional. A proposta prevê a reorganização da primeira instância, com a aglutinação de varas e de juizados especiais, a criação de secretarias únicas por competência e o compartilhamento de estruturas administrativas com o segundo grau. Muitos cargos serão transformados, deslocando vagas e funções e, na prática, deixando desassistida a Seção Judiciária de Minas Gerais, o que ocasionará sobrecarga de trabalho.

Além dos custos, crí­ticos ao projeto dizem que o novo tribunal pode ser alvo de tentativas de ingerência de polí­ticos locais, por abranger só um estadoserá o único TRF com essa caracterí­stica no paí­s. Ao serem criados 18 cargos de desembargadores, esses postos poderão ser preenchidos de uma vez com nomeações de um único presidente da República, hoje Bolsonaro, a partir de listas preparadas por Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

Atualmente, os recursos da Justiça Federal mineira são encaminhados para o TRF1, com sede em Brasí­lia e responsável também por julgar em segundo grau as ações oriundas de outros 12 estados e do Distrito Federal.

Atualizado em 24/0/2021, às 17h.