Objeto e andamentos relevantes:
Reflexos do abono permanência no terço de férias, gratificação natalina, licença-prêmio e demais vantagens. Ação julgada improcedente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. O Sintrajufe recorreu ao TRF4, que deu provimento ao recurso, julgando procedente o pedido do Sintrajufe. União interpôs Recursos Especial e Extraordinário.