A falta de democracia na relação da administração do TRT4 com servidores e servidoras e a entidade que os representa, o Sintrajufe/RS, atingiu um nível inédito. Em reunião por videoconferência do tribunal Pleno, nessa segunda-feira, 26, a presidente do tribunal, desembargadora Carmen Centena Gonzalez, determinou a expulsão, da sala virtual, de diretores e diretoras do sindicato que se manifestavam, com cartazes, contra a redução de prazos para elaboração de votos nos gabinetes do tribunal, o que vai gerar ainda mais sobrecarga de trabalho, considerando o déficit de lotação nesses locais. O Sintrajufe/RS realizará, no dia 3 de agosto, às 13h, um ato público simbólico, por conta das medidas da pandemia, em frente ao tribunal, de repúdio ao autoritarismo com que a Presidência agiu na sessão do Pleno.
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O Sintrajufe/RS foi surpreendido, no final da semana passada, com a informação de que o Pleno votaria, já nessa segunda-feira, o processo administrativo 8071/2020. A mudança, sem qualquer diálogo, foi determinada em meio a uma pandemia e com um histórico déficit de servidores e servidoras em todo o tribunal, incluindo os gabinetes. Com a aprovação pela maioria do Pleno, fica alterada a redação do inciso 10 do artigo 86 do Regimento Interno do TRT4, a fim de reduzir de 120 dias corridos para 90 dias corridos o prazo em que os processos de elaboração de votos distribuídos nos gabinetes devem ser devolvidos à secretaria. A medida entra em vigor no dia 1º de setembro. Votaram contra a proposta que reduz o prazo para o trabalho realizado pelos servidores e servidoras dos gabinetes os desembargadores Carlos Alberto May, Emílio Papaléo Zin, Janney Camargo Bina, Luiz Alberto de Vargas, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Marcelo José Ferlin D’Ambroso e as desembargadoras Brígida Joaquina Charão Barcelos, Maria da Graça Ribeiro Centeno e Maria Madalena Telesca, num total de 10 votos.
Diretores e diretoras do Sintrajufe/RS, assim como servidores e servidoras do tribunal, além de outras pessoas, estavam acompanhando a sessão virtual do Pleno. Cerca de 20 minutos depois do início, a desembargadora Carmen Gonzalez interrompeu um dos membros que se manifestava e ordenou: “Eu quero que […] excluam todas as pessoas que estão com cartazes, por favor, na sessão do Pleno, todas, sem exceção, imediatamente .
Quem estava com cartazes, manifestando democraticamente a opinião contrária, eram dirigentes do sindicato. Diante da indignação e do protesto, manifestado pelo chat na plataforma em que era realizada a sessão, o chat foi desativado. Ou seja, em uma medida autoritária, não só foram expulsos representantes da direção da sala como foi impedida qualquer manifestação contrária por outros meios, seja de dirigentes, seja da magistratura, da advocacia ou de outros presentes.
É inadmissível que a entidade que representa servidores e servidoras, os maiores afetados com as mudanças, não apenas não seja chamada para tratar do assunto como seja impedida de manifestar-se democraticamente. A intolerância da presidente não é novidade, como foi constatado em ações que colocaram e colocam em risco a saúde e a vida de servidores, servidoras e todos e todas que acessam os prédios da Justiça do Trabalho no estado, tanto na precipitação de retorno ao trabalho presencial quanto na falta de atendimento a condições básicas de segurança sanitária.
429 cargos vagos
No início da sessão, a desembargadora Carmen Gonzales justificou que a mudança se devia à decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no pedido de providências TST 19247120205000, segundo o qual não haveria justificativa para o TRT4 não cumprir a recomendação apresentada em correições de 2017 e 2019 quanto à redução do prazo de 120 dias para restituição dos autos pelo relator.
A desembargadora citou que o procedimento de controle administrativo 3853/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) firmou entendimento de que a autonomia do TRT4 para deliberar sobre o prazo de devolução está limitado ao período máximo definido pela Corregedoria-Geral, que é de 90 dias corridos, e que a determinação no Código de Processo Civil (CPC) é de 30 dias. Defendeu que não era possível ir contra a medida, que agora passava de recomendação para determinação.
Nos votos favoráveis, o argumento mais presente foi a necessidade de obedecer ao órgão hierarquicamente superior. Mesmo reconhecendo que a mudança quase que certamente afetará a saúde de servidores e servidoras, acabaram por aprovar a mudança.
A desembargadora Tânia Reckziegel afirmou que a resolução 63 nunca foi cumprida na Justiça do Trabalho da 4ª Região: o debate tem que ser maior que o só o prazo. As correições apontaram que havia defasagem. O debate é anterior . Ela também disse: tenho convicção e não tenho dúvida de que quem vai ser prejudicado são os servidores, sim” e destacou que sempre se fala democracia, mas “nós não temos tempo para ouvir os servidores no nosso tribunal desde que eu entrei, em 2012, mas para algumas outras coisas nós somos rápidos .
Também com voto favorável à redução do prazo, o desembargador Francisco Rossal de Araújo, por exemplo, destacou que a emenda constitucional 95/2016 é o engessamento dos gastos e que, na administração direta, tem gerado um canibalismo na disputa de verbas . E uma das consequências é a falta de servidores. “É um debate que o tribunal tem que levar enquanto política institucional, é um dever nosso”, pois a situação tende a se agravar. A presidente Carmen Gonzalez informou que há 429 cargos vagos e sem previsão de lotação na Justiça do Trabalho no estado.
Defendendo que não havia como não cumprir a determinação do CSJT, sob pena de receber algo mais grave , o desembargador João Pedro Silvestrin manifestou preocupação quanto ao número de servidores e com a “cobrança que vamos fazer para assessores, assistentes e chefes de gabinete . Para ele, há o risco de haver migração de servidores e servidoras do 2º para o 1º grau.
Mesmo com essas citações, os desembargadores acima votaram a favor da redução de prazo, que ampliará a sobrecarga de trabalho de servidores e servidoras.
Votos contrários
Nos votos contrários ao aumento da sobrecarga de trabalho de servidores e servidoras, foram ressaltadas incoerências e desrespeito à autonomia do tribunal e déficit na lotação dos gabinetes
O desembargador Luiz Alberto de Vargas disse que não cabe falarmos em subordinação aos conselhos , uma vez que a autonomia administrativa é um dos pressupostos da estrutura administrativa que a Constituição deu aos tribunais . Segundo ele, o prazo deve ser determinado de acordo com a realidade de cada tribunal. Para Vargas, “certamente não vai ser bem apreciado se tiver que, obrigatoriamente, terminar em 120, muito mais 90”. Na opinião do desembargador, a mudança regimental seria mais para constar, colocar no regimento para agradar ao Conselho , pois não temos pessoal, condições, não temos estrutura .
Não se pode descumprir a lei, mas há meios de expor isso no regimento, não é só reproduzir o que é determinado, disse em seu voto o desembargador Janney Camargo Bina. Para ele, é inoportuna a mudança sem que se cumpram as outras determinações da Corregedoria-Geral , como a lotação nos gabinetes.
A lotação de servidores e servidoras nos gabinetes foi destacada pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, ao afirmar que o TRT4 é o único no país que não cumpre a resolução 63/2010 do CSJT quanto ao número de servidores. Enquanto o tribunal tem uma média superior a 1500 processos ao ano, há uma defasagem, apontada em todas as correições , de três a quatro servidores e servidoras por gabinete.
D™Ambroso, ressaltou que já há sobrecarga de trabalho e que a redução do prazo agrava esse quadro: “podemos estar gerando, se é que já não está gerada, uma situação de assédio institucional, reduzindo prazo sem aumentar lotação”. CNJ, CSJT, TST lançam metas “e aonde é que vai nossa saúde?”, questionou o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo.
Da mesma forma, o desembargador Emílio Papaléo Zin manifestou que alterar não é o melhor, mas sim conseguirmos ter uma prestação jurisdicional com qualidade, de forma saudável, de forma célere dentro do possível , buscando evitar pressionar os gabinetes e os efeitos que poderia ter inclusive na saúde . Sobre a necessidade de acatar a determinação do CSJT, afirmou que a Constituição nos assegura autonomia e isso se sobrepõe a qualquer legislação de hierarquia inferior .
A desembargadora e ex-corregedora do TRT4 Maria da Graça Ribeiro Centeno ressaltou que, “para haver essa exigência de prazos, temos que também ser atendidos, de alguma forma, pelo CSJT, seja por quem for, quanto às lotações de gabinetes. Segundo ela, as mudanças têm que ser de mão dupla ; se houver mudança nos prazos, têm que ser cumpridas também as resoluções que existem sobre lotações mínimas nos gabinetes .
Por mais que CSJT e CPC fale em prazos menores, “temos que ter em mente que o direito e a lei são feitos pensando em condições ideais e não vivemos de forma alguma em condições ideais”. A afirmação foi do desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, para quem a decisão do CSJT não é de bom senso e fere a lógica, pois há poucos servidores para muito processo .
Também a desembargadora Maria Madalena Telesca apontou a sobrecarga de trabalho atual, afirmando que estamos fazendo uma quantidade de sessões como nunca fizemos, acho que estamos fazendo mágica . Ela afirmou: estamos todos no limite, os servidores dos gabinetes estão no limite .
A situação-limite também foi destacada pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, ao apontar a incoerência da proposta: no TRT4 “temos comissões de direitos humanos e trabalho seguro e estamos adoecendo nossos servidores”. Ela ressaltou que “os servidores estão adoecendo e os gabinetes estão assoberbados; nós não paramos de trabalhar durante todo esse período de pandemia; pelo contrário, trabalhamos em excesso, nós estamos exaustos”. A desembargadora afirmou, ainda, que, se é para sermos democráticos, vamos fazer também os servidores participarem , uma vez que fazem parte da nossa instituição .
O desembargador Carlos Alberto May disse que concordava tanto com argumentos de quem havia votado pela mudança quanto com os votos divergentes. Mas votou pela manutenção do prazo atual porque a redução para 90 dias vai pesar na conta de cada um de nós, especialmente aos servidores , por isso, afirmou, “prefiro respeitar, senão a condição de trabalho, pelo menos a condição de saúde dos servidores com quem eu trabalho”.
Ato público dia 3: crítica à mudança de prazo e à reabertura de prédios
No dia 3 de agosto, às 13h, o Sintrajufe/RS realiza um ato simbólico, no qual registrará a crítica a essa decisão do TRT4 que penaliza os e as colegas dos gabinetes, como também registrará o questionamento à determinação de reabertura dos prédios sem a garantia das medidas sanitárias, em especial a testagem e a busca ativa envolvendo casos suspeitos ou confirmados. Desde a reabertura dos prédios, já houve confirmação de um caso de servidor que trabalhou com Covid-19 na Vara do Trabalho de Santo í‚ngelo. A cobrança de respeito e diálogo na JT com o sindicato da categoria também será pautada.