
No final da noite de terça-feira, 21, a Presidência do TRF4 decidiu indeferir o pedido da Advocacia-Geral da União de suspensão da liminar que proibe a veiculação das peças publicitárias do governo federal sobre a reforma da Previdência. Dessa forma, fica mantida a liminar obtida na última semana pelo Sintrajufe/RS em conjunto com outras entidades que compõem o Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência.
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A decisão de manutenção da liminar foi do presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado. Assim, o governo de Michel Temer (PMDB) segue impedido de veicular publicidade sobre a reforma da Previdência em qualquer meio de comunicação.
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Veja AQUIÂ a íntegra da decisão.
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A decisão judicial
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Na manhã do dia 15 de março, a juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.
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A ação defende o reconhecimento da ilegalidade e do desvio de finalidade e, consequentemente, da nulidade de todos os atos administrativos relacionados a essa campanha, por conta do descumprimento das normas constitucionais e legais sobre a publicização oficial de dados, que determinam o caráter informativo, educativo e de orientação social que deve estar presente em todas as campanhas governamentais. Por conta do caráter enganoso da campanha, que informa como verdadeiro um falso déficit da Previdência Social, a ação pede a promoção de contrapropaganda, com anúncios que retifiquem as informações divulgadas.
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Fenajufe obteve liminar para que governo comprove dados sobre suposto déficit na Previdência
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Também na terça-feira, outra importante vitória judicial foi obtida. a Justiça deferiu, em parte, pedido liminar da Fenajufe determinando que o governo comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema previdenciário brasileiro é deficitário.
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A liminar foi deferida pela 21ª Vara Federal de Brasília. Na mesma decisão, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo determina à União que demonstre, contabilmente, o total das receitas obtidas via “exações elencadas no art. 195 da Constituição Federal, bem como o efetivo destino dado a elas ao longo de 2012 a 2016”. De imediato, o magistrado determinou que a União cesse “a divulgação e a exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit anual bilionário”.
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Ampliar a luta
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As vitórias judiciais vêm acompanhadas de forte pressão popular e de um recuo estratégico do governo Temer, que anunciou a retirada de servidores estaduais e municipais do grupo de trabalhadores que seriam implicados na reforma. O momento é, portanto, de ampliar a luta e mobilização para derrotar a íntegra da reforma. Para discutir os caminhos para esse objetivo, o Sintrajufe/RS convocou a categoria para uma assembleia geral estadual no próximo sábado, 25, às 14h30min, na sede do sindicato.









