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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em segundo turno, a PEC 544/02, que trata da criação de quatro tribunais regionais federais, por meio do desmembramento de cinco já existentes. O TRF-4 atenderia só o Rio Grande do Sul; será criado um regional no Paraná, que incluirá Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
A criação de novas estruturas para a Justiça Federal atende a uma demanda de vários locais por ampliação da Justiça. No entanto, é preciso pensar em como será feita essa implementação, tanto do ponto de vista da administração como para os servidores. Precisamos ficar atentos, pois temos de pensar no que significará, internamente, esse desmembramento do TRF na organização interna do trabalho, na estruturação, na repercussão para os servidores do TRF-4, incluindo a configuração de cargos e funções , diz o diretor Zé Oliveira.
Esse tema certamente demandará uma avaliação da categoria, com a informação que o sindicato obtiver e divulgar.
Conforme a PEC, quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará da seguinte forma:
¢ TRF 1ª Região: Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
¢ TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
¢ TRF 3ª Região: São Paulo;
¢ TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
¢ TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
¢ TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
¢ TRF 7ª Região: Minas Gerais;
¢ TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
¢ TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.









