SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Percentual de 13,23% é julgado procedente pelo Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu o pedido de providências 419/2015-56, que buscava a extensão administrativa da concessão do percentual de 13,23% obtida em juí­zo por servidores da Justiça do Trabalho, em favor dos servidores. Com isso, o percentual de 13,23% será incorporado aos vencimentos básicos dos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público da União (CNMP). O julgamento do processo administrativo ocorreu na manhã desta terça-feira, 28, durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho.

Ao declarar o voto favorável à demanda dos servidores, a maioria dos conselheiros destacou o reconhecimento ao corpo funcional do MPU e do CNMP. Os conselheiros também ressaltaram que o que se buscou com a decisão não foi a elevação dos vencimentos dos servidores, mas a correção de distorções recorrentes de normas inconsistentes.

Pioneiro no paí­s, Sintrajufe/RS provocou o debate em âmbito nacional
 
O Sintrajufe/RS protocolou, em dezembro de 2014, requerimentos endereçados aos presidentes do TRT4, do TRF4 e do TRE-RS. Outro requerimento do sindicato, que abrange os servidores da Justiça Militar da União, foi protocolado no Superior Tribunal Militar, em Brasí­lia. 

O sindicato busca, nos termos da decisão favorável proferida e transitada em julgado nos autos da ação ordinária 0041225-73.2007.401.3400, a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, bem como o pagamento retroativo desde maio de 2003. 

O Sintrajufe/RS foi o primeiro sindicato do paí­s a postular a extensão dos efeitos da decisão em âmbito administrativo. Depois, outras entidades ingressaram com pedido semelhante. A Fenajufe apresentou a demanda ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no iní­cio deste ano.
 

O pedido formulado busca garantir para toda a categoria a extensão dos efeitos da ação judicial, considerando a decisão proferida em dezembro de 2014 pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento retroativo e a implementação em folha aos beneficiados do TST, bem como, a implementação em janeiro de 2015 do reajuste na folha de pagamento dos beneficiados vinculados ao TRT4.

 
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TRT4, em decisão monocrática, indeferiu o pedido. O Sintrajufe/RS interpôs recurso administrativo, que está em julgamento no órgão Especial do tribunal e teve a decisão adiada por pedidos de vista no dia 13 de julho deste ano. No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal, para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento foi indeferido pela presidência do tribunal; o Sintrajufe/RS busca a reversão da decisão junto ao tribunal ou que este remeta o processo administrativo para apreciação do TSE. No STM, o expediente do sindicato está em fase de coleta de pareceres da administração.

 
Sintrajufe/RS, com informações de Sinasempu e Sindjus/DF