SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

DESTAQUE

Nota de repúdio

O Sintrajufe/RS manifesta o seu repúdio à sentença proferida em junho de 2020 pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba (PR), na qual é afirmado que o réu, um homem negro, “seguramente” integra um grupo criminoso, “em razão de sua raça”.

A raça do réu foi citada em três momentos e, em todos eles, segundo a advogada de defesa, a juíza o fez para justificar a condenação. Inclusive, para aumentar a pena.

As desculpas da magistrada, publicadas depois que o caso virou assunto em diversos veículos de comunicação em todo o país e nas redes sociais, não podem ofuscar nem amenizar as necessárias providências que a gravidade do caso exige.

O racismo estrutural e institucional deve ser denunciado, combatido e punido. Não há meios-termos nem meias palavras. Cabe ao Tribunal de Justiça do Paraná e, se necessário, ao Conselho Nacional de Justiça, tomar todas as medidas cabíveis e necessárias.

O Sintrajufe/RS espera, assim como toda a sociedade brasileira, a devida punição à senhora magistrada e se solidariza com o sentenciado Natan Vieira da Paz, que foi vítima de racismo, e com sua advogada, Thayse Pozzobon, que fez a denúncia.                     

Porto Alegre, 14 de agosto de 2020.