SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Lei da mordaça no Judiciário: provimento do CNJ quer impedir manifestações de servidores e magistrados em redes sociais

Uma das bases da democracia é o direito à livre manifestação, a troca de ideias que se dá pelo debate. Entendimento diverso foi mostrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 13 de junho, o CNJ publicou o provimento 71/2018, o qual Dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre as manifestações nas redes sociais .

Embora, ao longo das considerações, o texto reconheça o direito constitucional à liberdade de expressão, aponta que as opiniões manifestas em redes sociais podem ser confundidas com uma posição da instituição. Tudo isso para elencar uma série de proibições, voltadas aos magistrados, ao longo de 11 artigos. A armadilha é que são expressas como voltadas à magistratura, mas, ao final, no artigo 10, traz o seguinte: As recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário .

Tendo como uma de suas bases a Lei Orgânica da Magistratura, que cerceia a livre manifestação da magistraturae que, é bom lembrar, foi criada em 1979, ainda na vigência do Ato Institucional Nº 5 (AI-5) “, o provimento 71/18 proí­be aos magistrados (e, por extensão, aos servidores) manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés polí­tico-partidário e participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido polí­tico .

Em um ano de eleições presidenciais que, ao que tudo indica, serão das mais acirradas do atual perí­odo democrático, causa estranheza que o Judiciário publique um documento normatizando a conduta de seu quadro, justamente enfatizando as eleições. Destaca-se que ficam proibidos ataques pessoais a candidato, liderança polí­tica ou partido polí­tico com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro . Às corregedorias caberá o papel de fiscalizar o cumprimento do provimento, e sabe-se que pode ser subjetivo o entendimento do que seja ataque pessoal e discordância polí­tica.

O CNJ, com a publicação do provimento 71/18, abre espaço para a coerção de ideias e introduz um sistema de vigilância e censura que só encontra paralelo em regimes de exceção. O Sintrajufe/RS verificará quais as medidas cabí­veis e manifesta, desde já, sua preocupação e seu repúdio a qualquer tentativa de tolher a liberdade de expressão e manifestação no âmbito dos Judiciário. O Sintrajufe/RS é um defensor intransigente da democracia. Não é aceitável que um provimento retire, de servidores e magistrados, direitos assegurados pela Constituição Federal.